Benefícios ficais para offshore terminam em 2021

A OCDE tinha aconselhado Macau a pôr fim à actividade offshore. O Governo ouviu. O Conselho Executivo terminou a discussão da proposta de lei que acaba com este tipo de benefícios fiscais. As empresas têm até 31 de Dezembro de 2020 para fechar portas ou será o próprio Governo a implementar a medida

[dropcap style≠‘circle’]A[/dropcap] actividade das empresas offshores têm os dias contados em Macau e uma data para cessar  por completo, 31 de Dezembro de 2020, revelou o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, na passada sexta-feira. A medida está prevista na proposta para a revogação do decreto de lei que estabelecia o regime geral de benefícios fiscais destas empresas, criado em 1999. A revogação do regime jurídico da actividade offshore é alargada aos respectivos diplomas complementares, sendo, no entanto, estabelecidas disposições transitórias, referiu Leong. Neste sentido, “as instituições offshore existentes podem continuar a exercer actividade até ao final de 2020 e, a partir de 1 de Janeiro de 2021, as autorizações para o exercício de actividade ‘offshore’ que ainda não tenham cessado, serão caducadas”, esclareceu.

Leong Heng Teng referiu ainda que a proposta vai de encontro às responsabilidades de Macau para com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) no “combate da erosão das base tributária e à transferência de lucros”. De acordo com o relatório divulgado pela organização internacional, “o regime da actividade «offshore» em Macau é um sistema fiscal potencialmente prejudicial, devendo ser cancelado o referido regime de benefício fiscal até ao dia 30 de Junho de 2021”, acrescentou o porta-voz do CE.

O que se vai

Com a aprovação do diploma, a partir da entrada em vigor da proposta de lei, as instituições «offshore» deixarão de beneficiar da isenção do imposto de selo, relativamente aos bens móveis e imóveis que venham a adquirir. Os quadros dirigentes e técnicos especializados das instituições «offshore» autorizados a fixar residência na RAEM deixarão de usufruir do benefício fiscal relativo ao imposto profissional. Por seu turno, as instituições «offshore» deixarão de usufruir do benefício fiscal relativo ao imposto complementar de rendimentos e aos rendimentos provenientes da propriedade intelectual que tenha sido adquirida a partir de data prevista legalmente.

De acordo com dados fornecidos por Leong Heng Teng, estão estabelecidas em Macau 360 entidades offshores que dão emprego a cerca de 1700 trabalhadores.

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