CESL-Ásia perde contrato público para gerir novo terminal

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]CESL-Ásia, através da sua empresa subsidiária FOCUS – Gestão, Operação e Manutenção de Instalações, SA, vai mesmo perder o contrato que lhe foi adjudicado pelo Governo para fazer a “prestação do serviço de manutenção das instalações do terminal marítimo de passageiros da Taipa”. Isto porque o Tribunal Administrativo (TA) considerou que o despacho proferido pelo secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário, no passado dia 26 de Abril, é para cumprir. Este despacho determina que a decisão do Tribunal de Última Instância (TUI), que pede a anulação do contrato, deve ser concretizada.

Em Abril, a FOCUS – Gestão, Operação e Manutenção de Instalações, SA tentou suspender os efeitos do despacho assinado por Raimundo do Rosário através de um recurso para o Tribunal de Segunda Instância (TSI). Contudo, os juízes do TSI entenderam que “não é possível suspender a eficácia de um acto administrativo que determinou o cumprimento espontâneo de uma decisão judicial transitada em julgado”.

A FOCUS tentou então novo recurso através do TA. Contudo, o tribunal considerou que “o acto que se pretende suspender não é recorrível, por não produzir efeitos externos” ao abrigo do Código de Processo Administrativo Contencioso. Além disso, foi considerado “ilegal o recurso contencioso”, pelo que é impossível suspender a eficácia do despacho assinado por Raimundo do Rosário.

O processo diz respeito ao concurso público para a adjudicação dos serviços de manutenção do Terminal Marítimo da Taipa. Houve três empresas concorrentes para a prestação deste serviço, sendo que duas delas era a Focus – Gestão, Operação e Manutenção de Instalações e a CCCC Terceiro Macau Limitada, uma empresa estatal chinesa com inúmeros contratos no território.

O contrato foi adjudicado à Focus e a CCCC requereu junto do Tribunal de Segunda Instância (TSI) a anulação da adjudicação, sendo que os juízes acabaram por decidir a favor desta empresa. A CCCC argumentou que, na avaliação da proposta da Focus, que obteve dez valores na classificação (o limite máximo era 16 valores), foi analisada a experiência de empresas subsidiárias (Focus Technical and Energy Services, Limited, Dafoo Facilities Management Limited e Dafoo Facility Management Limited” e não da empresa mãe. Os juízes entenderam que o Governo não cumpriu as regras do concurso público e que, por isso, deve ser feito um novo concurso

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