Crime de ultraje ao hino apenas em actos graves, públicos e intencionais

Apenas actos graves, públicos e intencionais de deturpação do hino nacional chinês vão ser considerados crime de ultraje à luz da proposta de alteração à lei da utilização e protecção da bandeira, emblema e hino nacionais

 

[dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] acto intencional de adulterar a letra ou partitura do hino nacional chinês ou proceder à execução instrumental e vocal do mesmo de forma distorcida e depreciativa em ocasiões ou locais públicos vai constituir crime de ultraje. É o que prevê expressamente a proposta de alteração à lei da utilização e protecção da bandeira, emblema e hino nacionais, cujos principais contornos foram apresentados na sexta-feira em conferência de imprensa pelo Conselho Executivo.

A existência de dolo figura assim como um dos requisitos para que haja crime de ultraje, como realçou o director dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ). “Também vamos ver se o acto é público e grave. Com certeza tem de atingir um certo nível de gravidade”, complementou Liu Dexue. A moldura penal, tal como anunciado anteriormente, mantém-se. À luz da lei em vigor, que data de 1999, quem ultrajar os símbolos nacionais é punido com pena de prisão até três anos ou com multa até 360 dias. No caso particular do hino considera-se como falta de respeito a execução “maliciosa” fora dos precisos termos da sua partitura formal ou com alteração da sua letra.

A proposta de lei vem também alargar ao hino (ou à sua letra e partitura) a proibição de uso para determinados fins, como comerciais e outros “indevidos”, algo que o diploma vigente não define expressamente. “Para além de fins comerciais ou de publicidade, conforme a lei do hino nacional do Estado [e] em adequação com a situação actual de Macau, não podemos utilizar o hino nacional para fins pessoais”, indicou o director da DSAJ, dando como exemplo o uso da “Marcha dos Voluntários” como “música de ‘background’ para eventos ou actividades profissionais”. Em paralelo, à semelhança do definido para a bandeira e emblema, estende-se ao hino a possibilidade de ser proibido “noutras ocasiões ou locais” pelo Chefe do Executivo.

A revisão do diploma, que segue agora para a Assembleia Legislativa, visa alinhar-se com a nova Lei do Hino Nacional da China, em vigor desde 1 de Outubro. Tal sucede depois de, no mês seguinte, o Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional (APN) ter aprovado a sua inclusão nos anexos das Leis Básicas de Macau e de Hong Kong, os quais regulam as leis nacionais a aplicar nas duas Regiões Administrativas Especiais.

 

De pé e com compostura

De modo a “dar mais um passo” na concretização das normas relativas à defesa da dignidade do hino nacional chinês, a proposta de lei introduz uma espécie de código de conduta. “Sugere-se que, durante a sua execução instrumental e vocal, os presentes devem permanecer respeitosamente de pé e comportar-se com compostura”, afirmou o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, durante a apresentação do diploma. “Não é [em] qualquer momento que têm de ficar de pé. O que estamos a solicitar é respeito. Vamos ver qual tipo de evento [e] o número de participantes”, explicou Liu Dexue. “Se estivermos numa sala com muitos intervenientes e é um grande evento normalmente vamos ficar todos de pé, mas por exemplo, se uma pessoa tem alguma deficiência ou outros problemas [é] claro que não vamos pedir-lhe [isso]. Vamos analisar caso a caso”, sublinhou o director da DSAJ.

As normas aplicam-se a estrangeiros. “Todas as pessoas que estão a participar no evento têm este dever de respeitar o hino nacional, sejam locais ou estrangeiros”, pelo que ficam sujeitos às mesmas sanções, esclareceu o mesmo responsável. Os actos que desrespeitem o hino durante a sua execução constituem infracção administrativa punível com multa de 5.000 a 50.000 patacas, a mesma prevista já para os casos de uso indevido da bandeira.

 

Instruções para escolas e ‘media’

O diploma define também a integração do hino nacional chinês no ensino primário e secundário da educação regular, aplicável a todas escolas, incluindo às internacionais e à Escola Portuguesa de Macau. À luz do proposto, as instituições de ensino devem organizar os alunos “para aprenderem a cantar o hino e ensinar-lhes a compreender o seu espírito, bem como a respeitar o cerimonial relativo à sua execução instrumental e vocal”.

O director da DSAJ garantiu, no entanto, que a autonomia das escolas vai ser respeitada, não estando previstas sanções para o incumprimento. “Cada escola, com base na autonomia de ensino, pode seguir essas instruções e depois fazer a respectiva organização. O processo de implementação também tem a sua flexibilidade e elasticidade”, afirmou.

Para os meios de comunicação social também foram delineadas instruções, com o diploma a sugerir que o Governo pode solicitar-lhes que se “adeqúem ao desenvolvimento das acções de divulgação sobre o hino nacional por si promovidas, com vista à promoção dos conhecimentos alusivos ao cerimonial de execução instrumental e vocal do mesmo”.

“Não vamos punir nem sancionar os meios de comunicação social por não divulgarem ou não respeitarem essas instruções. O que gostaríamos é de promover o hino nacional (…) e de solicitar a vossa colaboração”, clarificou Liu Dexue. “É uma medida facultativa e não obrigatória. Vamos respeitar a vossa autonomia e toda a liberdade de expressão”, garantiu.

Já em concreto para as estações de televisão e rádio o diploma dita que devem reproduzir o hino em determinadas celebrações importantes, como a tomada de posse do Chefe do Executivo ou do presidente da Assembleia Legislativa, exemplificou o director da DSAJ.

O hino chinês, composto nos anos 1930 e conhecido como a “Marcha dos Voluntários”, foi elevado ao seu estatuto actual após a instauração da República Popular em 1949, ainda que durante a Revolução Cultural tenha sido proibido e substituído pela popular melodia “O Leste é Vermelho”, que exalta Mao Tsé-Tung.

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