Justiça | Co-arguidos com Chefe do Executivo podem perder direito a recurso

A revisão da proposta de lei de bases da organização judiciária coloca a possibilidade dos co-arguidos dos processos em que o Chefe do Executivo seja também arguido percam o direito a recurso, uma vez que todos os casos serão encaminhados para o Tribunal de Última Instância. Tal proposta viola a Lei Básica, acusam deputados

 

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s deputados da 3ª comissão permanente da Assembleia Legislativa (AL) querem questionar o Governo sobre uma proposta que está em cima da mesa relativa à revisão da lei de bases da organização judiciária. Em causa está a possibilidade dos co-arguidos de casos em que o Chefe do Executivo também seja arguido percam a possibilidade de recorrer da sentença proferida, uma vez que todos os processos serão directamente encaminhados para o Tribunal de Última Instância (TUI).

De acordo com a lei de bases da organização judiciária em vigor, os co-arguidos deste tipo de casos podem recorrer porque são julgados no Tribunal Judicial de Base (TJB) ou Tribunal de Segunda Instância (TSI), tal como aconteceu nos casos conexos dos processos do ex-secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long, e o ex-procurador do Ministério Público, Ho Chio Meng, sendo que estes foram julgados no TUI. De frisar que a actual proposta de lei prevê que os titulares dos principais cargos, tal como os secretários, sejam julgados no TSI, ganhando direito ao recurso até então negado com a actual lei.

A ideia foi avançada ontem pelo deputado Vong Hin Fai, que preside à 3ª comissão permanente. “De acordo com a proposta de lei, todos os arguidos do mesmo caso em que um titular de cargo principal ou o Chefe do Executivo sejam arguidos, serão julgados também no mesmo tribunal. Alguns membros da comissão manifestaram-se preocupados com o facto dos arguidos, que não o Chefe do Executivo, serem julgados pelo TUI sem qualquer possibilidade de recurso. Contudo, outros membros da comissão concordaram com essa alteração”, explicou.

Esta questão está dependente da revisão de um artigo do Código do Processo Penal, algo que ainda será analisado numa posterior reunião com os membros do Executivo. Vong Hin Fai não conseguiu, por isso, responder quanto à possibilidade de existirem casos excepcionais. “Vamos dar conhecimento das opiniões da comissão ao Governo”, referiu apenas.

Pareceres desaparecidos

Um dos deputados da 3ª comissão permanente que está contra esta intenção do Governo é José Pereira Coutinho. “A situação é mais grave porque, no caso abstracto de haver cúmplices ou crime organizado todos os arguidos deixam de poder recorrer, o que viola várias normas da Lei Básica”, frisou ao HM.

Coutinho vai mais longe e alerta para o facto do Governo ainda não ter mostrado à comissão os pareceres do Conselho de Magistrados do Ministério Público (MP) e do Conselho dos Magistrados Judiciais. “A comissão continua a analisar, artigo a artigo, sem esquecer o atraso do Governo no envio dos pareceres. Urge saber, com prioridade, o que pensam os magistrados sobre estas alterações que mexem com o estatuto dos magistrados (delegados coordenadores) e demais legislação conexa, nomeadamente os regulamentos administrativos”, frisou.

Outro dos pontos discutidos na reunião de ontem foi a criação de uma figura nova dentro do Ministério Público (MP): o delegado coordenador. Os deputados mostraram dúvidas sobre a hierarquia desta nova posição. “Quisemos saber se esse delegado é uma categoria acima do delegado do procurador ou procurador-adjunto. Na proposta de lei não vemos a posição hierárquica, só vemos que cabe ao delegado coordenador coordenar os trabalhos do procurador do MP.

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