Tribunal rejeita recurso sobre anulação da concessão de terreno na Praia Grande

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] Sociedade de Investimento Imobiliário Fong Keng Van viu o Tribunal de Segunda Instância (TSI) rejeitar-lhe um recurso apresentado no âmbito da anulação da concessão decretada pelo Governo, relativa a um terreno localizado na zona A do “Fecho da Baía da Praia Grande”. O recurso foi apresentado em Maio deste ano depois da publicação do despacho assinado pelo Chefe do Executivo, no âmbito da Lei de Terras.

A empresa alegou que a anulação da concessão do terreno “resultaria numa série de prejuízos de difícil reparação”, tal como a “perda do grande valor de dinheiro para custear as despesas já realizadas para a execução das obras com vista à viabilização do empreendimento ‘Fecho da Baia da Praia Grande’”, além da “perda sem qualquer compensação, após a reversão do terreno a favor do Estado, das benfeitorias já realizadas no terreno”.

Além disso, a Fong Keng Van argumentou também poder vir a ser alvo de “perda de credibilidade e fidelidade perante os empreiteiros que realizaram contratos”, sem esquecer a “impossibilidade da participação da requerente no empreendimento de modo a prejudicar a sua grande vontade de contribuir para o desenvolvimento económico de Macau”.

Contudo, os juízes do TSI alegaram que a empresa não vai, afinal, sofrer grandes danos com a decisão do Governo. Isto porque “não existe ainda um projecto concreto de reaproveitamento do terreno a ser implementado imediatamente”, pelo que a não execução imediata da retirada do terreno, “apenas num curto período, não causará uma lesão grave do interesse público”.

O tribunal entende que, apesar de não existir um projecto concreto para este terreno, nem da parte da concessionária nem da parte do Executivo, este “não desaparece do mundo físico nem será imediatamente aproveitado para outros fins”. Como tal, se “o recurso vier a triunfar no sentido de não ficar caducada a concessão do terreno” cabe ao Governo “reconstruir o status quo”.

Este é outro argumento utilizado pelo tribunal para provar que a empresa não vai ter grandes prejuízos. Isto porque, caso a concessão se mantenha, “basta fazer reinvestir [a empresa] na titularidade da concessão”. Para os juízes tal “é possível e não difícil, desde que o terreno permaneça existente, não concedido a outrem ou ainda não aproveitado para outros fins”.

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