Deputados querem critérios definidos para redistribuição de processos

A proposta de lei de bases da organização judicial não define os critérios a utilizar pelo Conselho dos Magistrados Judiciais em caso de necessidade de redistribuição de processos. Os deputados da 3ª comissão permanente temem que esteja em causa a independência judiciária. Pereira Coutinho pediu a presença do Governo e categorizou a reunião da comissão como uma lição de direito dada por Iau Teng Pio

 

[dropcap style≠‘circle’]A[/dropcap] reunião da 3ª comissão permanente de ontem foi marcada por uma saída temporária do deputado Pereira Coutinho por estar descontente com o modo como os trabalhos estavam a ser conduzidos. “Saí da reunião porque não estou contente com a forma como as reuniões estão a decorrer”, disse aos jornalistas. Para o deputado, é necessária a presença dos membros do Governo para esclarecer as questões que estão a ser discutidas acerca da acumulação de funções por parte dos juízes e da redistribuição de processos. “Temos que chamar o Governo cá para explicar. O que está a acontecer lá dentro é o deputado Iau Teng Pio a dar lições de direito e a tentar ‘lavar’ as cabeças dos deputados sobre essa questão dos juízes. O que queremos é, o mais rápido possível, chamar o Governo para explicar toda esta situação”, sublinhou. Para Pereira Coutinho, é ainda fundamental conhecer as opiniões que estão neste momento a ser recolhidas junto dos profissionais do sector acerca desta matéria.

Os deputados da 3ª comissão permanente querem ver esclarecidos os critérios que vão estar na base da redistribuição de processos. De acordo com a proposta de lei de bases da organização judiciária que está em análise na especialidade na 3ª comissão permanente, a redistribuição de processos “obedece a critérios prévios e objectivamente fixados pelo Conselho dos Magistrados Judiciais (…) respeitando o princípio da aleatoriedade da distribuição”. No entanto, “os deputados estão preocupados como estes critérios são definidos”, disse ontem o presidente da comissão, Vong Hin Fai.

Os deputados pedem ao Executivo que esclareça esta matéria porque estão em causa dúvidas quanto à salvaguarda da independência judicial e do princípio do juiz natural. “Temos que perguntar ao proponente que critérios são estes para podermos garantir a independência judicial”, apontou Vong. Por outro lado “A atribuição de um juiz a um processo é feita num sorteio e não por indicação”, acrescentou.

 

Justificações desconhecidas

Além dos critérios associados à redistribuição de juízes, os deputados da comissão querem ainda que seja esclarecido o conceito de destacamento, implicado no artigo que define a acumulação de funções por parte dos juízes. “O conceito não é o mesmo daquele que está previsto nos estatutos dos trabalhadores da função pública”, disse o presidente da comissão permanente que analisa o diploma na especialidade.

De acordo com a proposta, “quando as necessidades do serviço dos vários tribunais o justifiquem, o Conselho de Magistrados Judiciais pode determinar que um juiz exerça funções em acumulação, inclusive em mais do que uma secção, em mais do que um juízo, ou em mais do que um tribunal”. Para Vong Hin Fai as razões que justificam estas acções devem estar também bem definidas, referiu.

No que respeita à analise do artigo que limita o julgamento de processos que impliquem questões de segurança nacional, o presidente da 3ª comissão permanente apontou que se iniciou a sua discussão mas que, por falta de tempo, o assunto continuará a ser tratado na próxima reunião.

É de salientar que Ho Iat Seng deu à terceira comissão um prazo até 15 de Agosto para terminar a análise na especialidade da proposta de lei de bases da organização judiciária.

 

Lei suspeita

O deputado Sulu Sou expressou ontem as suas preocupações sobre o artigo da proposta de lei de bases da organização judiciária que estabelece a limitação dos julgamentos de processos sobre a segurança nacional a juízes chineses. “Este novo artigo pode afectar o princípio da independência judicial”, apontou à margem da reunião de ontem da 3ª comissão permanente que está a discutir o articulado na especialidade. Para Sulu Sou, esta norma contraria a Lei Básica que define que “se houver um juiz estrangeiro que preencha o perfil profissional requerido pode ser destacado pela comissão de magistrados”, sublinhou. Para Sulu Sou, o artigo em causa “refere-se a casos especiais para banir os juízes estrangeiros de acompanharem um processo que envolva esta matéria”. Por outro lado, a medida pode vir a abrir precedentes à criação de tribunais especiais, o que também não está em conformidade com as disposições da Lei Básica.

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