Demoras valem multa de mais de 2,5 milhões a consórcio

O consórcio das empresas Top Builders International, Companhia de Construção Ng Kam Lee e Continental Engineering Holdings viu uma multa por atrasos nas obras do metro ser confirmada pelo Tribunal de Última Instância

 

 

[dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] consórcio constituído pelas empresas Top Builders International, Companhia de Construção Ng Kam Lee e Continental Engineering Holdings vão ter de pagar uma multa de 2,58 milhões de patacas, por atrasos na construção do metro. A decisão tinha sido tomada através de um despacho do secretário para os Transportes e Obras Públicas, com a data de 28 de Outubro de 2014, mas só foi confirmada na quarta-feira, por decisão do Tribunal de Última Instância (TUI).

Em causa estão os atrasos na construção do segmento C360 do Cotai da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro, que inclui a Rua do Pai Kok, junto à Escola Sam Yuk, e a parte leste do Cotai, assim como as quatro estações na Taipa do Metro Ligeiro.

Após a aplicação da multa, as empresas levaram o caso para os tribunais, que foi analisado na quarta-feira no TUI, depois de uma primeira derrota das empresas no Tribunal de Segunda Instância (TSI).

Segundo a argumentação da defesa, na primeira decisão, o TSI não analisou a existência de uma eventual violação dos deveres de boa-fé, por parte da Administração. Contudo, o TUI considerou que as empresas não têm razão: “O acórdão recorrido pronunciou-se sobre a questão. Pode não se ter pronunciado como as recorrentes gostariam, mas isso não significa que não tenha apreciado a questão”, consta no acórdão publicado ontem.

 

Falta de argumentação

Ao mesmo tempo, as empresas contestavam a aplicabilidade de uma das cláusulas do contrato que definia que seriam “rejeitadas quaisquer indemnizações ou prorrogações do prazo das obras”, caso as condições dos cabos e tubos que passassem na zona dos trabalhos não correspondessem totalmente às informações prestadas pelo Governo.

Segundo a defesa, a cláusula em causa é ilegal e devia ser considerada nula à luz do Decreto-Lei n.º 74/99/M. Este documento define que quando os projectos dos empreiteiros são elaborados com base nos dados fornecidos pelo dono da obra e há deficiência e erros no projecto, motivados por informações imprecisas do dono de obra, que é este último, no caso concreto o Governo, que é o responsável.

O tribunal decidiu que neste aspecto as recorrentes têm razão, mas que isso não justifica a nulidade do contrato, porque o que está em causa no recurso apresentado é a multa. Por isso, o tribunal diz que a empresa deveria ter explicado a necessidade de prorrogar o contrato com base nos problemas encontrados, nomeadamente a necessidade de desviar condutas de águas domésticas, informação incorrecta sobre profundidade a que se encontrava a conduta subterrânea para a água da chuva, e ainda a existência de cabos da CEM que não estavam identificados nos dados fornecidos pelo Governo. Como a defesa não o fez, o TUI considerou que tinha mesmo de pagar a multa.

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