Táxis | Deputados querem disposições mais claras na regulamentação de alvarás

A proposta de lei sobre a regulamentação dos táxis não define o número de licenças a que cada sociedade comercial pode ter acesso nem o limite de alvarás a conceder a cada licença. Os deputados da 3ª comissão permanente querem estas informações definidas na lei, bem como esclarecimentos adicionais no que respeita à concessão e cancelamento de alvarás

 

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s deputados da 3ª comissão permanente querem que os alvarás emitidos por cada licença de táxis sejam limitados e que a informação conste da proposta de lei que está a ser analisada na especialidade. A informação foi dada pelo presidente da comissão, Vong Hin Fai. “Cada licença deve ter um número de alvarás limitado”, referiu o Vong aos jornalistas após o encontro com o Governo.

De acordo com o deputado, o diploma deve ainda de definir o número de licenças que cada sociedade comercial pode ter. “Temos de ver também se cada sociedade comercial pode ter uma ou várias licenças”, disse.

O Governo não avançou com nenhuma informação neste sentido, disse Vong, que relevou ter recebido indicações de que o Executivo “vai estudar a situação”. Entretanto, a comissão aponta que o limite de alvarás por licença irá constar da proposta de lei.

Critérios necessários

Os deputados querem ainda esclarecimentos dos critérios de cancelamento do alvará.

A proposta de lei admite a sua suspensão quando os equipamentos como os taxímetros, sistema de GPS ou os dispositivos de gravação de som que a lei prevê que venham a ser instalados, não apresentarem um “funcionamento regular”.

Para os deputados, esta definição não chega até porque “abre espaço ao exercício de poder discricionário por parte das autoridades”, disse Vong Hin Fai. Este é mais um caso em que é necessário saber o que é “um funcionamento regular”.

Vong “remetem para ado sejam ce venidos pelo que ai ser esclarecido”n alei.

sendo buiços necessora de licenças hDe acordo com o que consta na proposta de lei, a autorização de circulação pode ser retirada caso a viatura exceda o tempo de prazo da sua utilização. Os deputados entendem que este prazo tem de ser devidamente esclarecido na lei. Segundo o Executivo, “o prazo máximo de vida útil de um veículo é de oito anos e em concursos futuros este ponto vai ser esclarecido”, apontou o Vong.

Novo em folha

Quanto à necessidade de substituição de veículos, a comissão considera que não é justo que se peça que seja feita recorrendo a veículos novos tal como está previsto no diploma. “No ano passado, por causa do tufão Hato, os veículos tiveram de ser substituídos, temos de clarificar esta norma”.

A comissão considera ainda que em caso de pedido de cancelamento de alvará por parte da empresa detentora de licenças há necessidade deste ser apresentado com antecedência. “Se uma empresa com 50 alvarás quiser fazer o cancelamento, por exemplo, temos que estar prevenidos e definir bem os procedimentos de cancelamento”, disse.

Quanto a prazos para o final da análise na especialidade da proposta de lei, Vong Hin Fai “espera que a comissão possa concluir os contactos com o Governo até ao final do mês, ou início do próximo”, disse. No entanto, não há mais nenhuma calendarização para votação na especialidade na Assembleia Legislativa.

O secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário admitiu várias vezes e repetiu ontem à margem da reunião da comissão que “tudo pode mudar até ao final da análise”.

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