Juíza brasileira nega 143 pedidos de liberdade de Lula da Silva

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), corte de terceira instância da Justiça do Brasil, Laurita Vaz, negou ontem 143 pedidos de ‘habeas corpus’ apresentados em favor do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em comunicado, a presidente do STJ informou que os recursos foram indeferidos porque “o Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias”, pois “não é essa sua missão constitucional”.

O STJ destacou que todas as petições negadas eram padronizadas e com o subtítulo “Ato Popular 09 de julho de 2018 – Em defesa das garantias constitucionais”.

Os recursos foram assinados por pessoas que não integram a defesa do ex-Presidente Lula da Silva e contestavam a execução provisória da pena a que foi condenado e pediam sua liberdade.

Na decisão, a juíza Laurita Vaz frisou que o direito de petição aos poderes públicos é garantia fundamental de qualquer cidadão, mas ressalvou que o ‘habeas corpus’ não é a via própria para a prática de “atos populares”.

A mesma magistrada sublinhou que o ex-Presidente brasileiro tem advogados, que “se estão a valer de todas as garantias e prerrogativas do ofício para exercer, com plenitude, a defesa e o contraditório, com a observância do devido processo legal”.

“Assim, não merece seguimento o insubsistente pedido de ‘habeas corpus’, valendo mencionar que a questão envolvendo a determinação de cumprimento provisório da pena em tela já foi oportunamente decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal”, concluiu a presidente do CNJ ao indeferir as petições.

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