CCAC | IPIM não verificou dados falsos e tempo de permanência das pessoas que pediram residência temporária

No processo de atribuição de residência temporária através da fixação de quadros qualificados, foram apresentados dados falsos, incluindo competências académicas. O CCAC descobriu que o IPIM não verificou, sequer, o tempo de permanência dos requerentes em Macau, que foi, em muitos casos, demasiado curto

 

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s pedidos de atribuição de residência temporária junto do Instituto de Promoção e Investimento do Comércio de Macau (IPIM) pela via dos quadros qualificados também têm registado uma série de irregularidades, de acordo com o relatório do CCAC. A saber, a apresentação de dados falsos, contratações que nunca existiram e não verificação do tempo que os requerentes permanecem, de facto, no território.

O relatório do Comissariado contra a Corrupção (CCAC) revela que existem “casos em que os requerentes não possuíam as devidas habilitações académicas, não possuíam a formação profissional adequada aos respectivos postos de trabalho”, existindo ainda situações em que “as profissões dos requerentes não eram da natureza de quadros dirigentes ou de técnicos profissionais”.

Neste sentido, houve um “certo número de pedidos que foram formulados pelos requerentes na qualidade de administradores, directores-gerais, directores financeiros, entre outros, de empresas de offshore constituídas em Macau”.

Para o CCAC, há dúvidas relativamente “às funções exercidas por alguns requerentes nas sociedades indicadas”, além de que existem “requerentes que não possuíam habilitações do ensino superior”.

Mais uma vez o IPIM não terá verificado as capacidades académicas dos requerentes. Por norma são pedidos documentos comprovativos, mas houve casos em que as pessoas que realizaram os pedidos se limitaram a “enumerar a sua experiência profissional obtida no passado, não tendo apresentado nenhum documento comprovativo”. Nestes casos, “o IPIM, na ausência de qualquer confirmação da situação, transcreveu directamente para a proposta o conteúdo da experiência profissional e antiguidade declarado pelo próprio requerente”.

Ausentes do território

Todos os portadores do Bilhete de Identidade de Residente (BIR) não permanente devem ficar em Macau por um período mínimo de seis meses. Contudo, dos 600 requerentes da residência temporária, um total de 100 pessoas, terão estado “ausentes de Macau por um longo período de tempo, ou permaneceram anualmente em Macau somente por um período de tempo extremamente curto”.

Além disso, registaram-se situações em que o trabalho desempenhado pelos requerentes “não corresponde ao dos seus postos de trabalho aprovados, e situações em que o trabalho desempenhado por alguns requerentes nada tem a ver com Macau, entre outras, o que deveria suscitar a atenção da entidade competente para aprovação dos pedidos em causa”.

O CCAC alerta para o facto da lei em vigor não regulamentar a duração da estadia para estes casos de pedidos de residência temporária, nem o IPIM define um período. Em alguns casos, “a ausência prolongada de Macau dos requerentes, após lhes ser atribuída a autorização de residência temporária, viola a intenção legislativa original relativamente à atracção de quadros dirigentes e técnicos especializados com o intuito da promoção do desenvolvimento económico e social de Macau”.

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