Indústrias culturais | IC lança concurso para arrendar uma das Casas-Museu da Taipa

Uma das Casas-Museu da Taipa vai ser arrendada a particulares para ser destinada às indústrias culturais

 

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Instituto Cultural (IC) lançou ontem um concurso público para arrendar uma das Casas-Museu da Taipa. Segundo o anúncio, publicado ontem em Boletim Oficial, a moradia destinar-se-á ao comércio de produtos culturais e criativos originais, maioritariamente de Macau, e eventuais serviços relacionados com as mesmas indústrias. Em resposta ao HM, o IC afirmou não ter planos para colocar a arrendar as restantes quatro moradias nem para alterar a sua finalidade.

A “Casa Criativa”, localizada no número 3 da Avenida da Praia, vai ser arrendada por um período de quatro anos, não estando fixada uma renda base. Segundo o caderno de encargos, o arrendatário vai beneficiar, com efeito, de três meses de isenção de pagamento como “compensação para efeitos de decoração” do espaço.

Os candidatos têm de estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM, sendo que, no caso de sociedades comerciais, o capital social deve ser detido em mais de 50 por cento por residentes de Macau.

O prazo de entrega de propostas termina a 13 de Agosto, estando a abertura pública marcada para dois dias depois. Já na próxima quarta-feira, dia 4, o IC organiza uma visita ao edifício.

Até ao termo do prazo da entrega das propostas, os interessados em arrendar o espaço têm de prestar uma caução provisória de 20 mil patacas (mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária) que será restituída caso não sejam admitidos a concurso.

Critérios de avaliação

Na avaliação das propostas serão observados seis critérios, com o plano de comercialização dos produtos a ocupar um peso de 25 por cento. Neste âmbito, vão ser ponderados factores como “o teor cultural e criativo dos produtos, diversidade e correspondência com a atmosfera das Casas da Taipa” ou “a contribuição para a promoção das marcas e dos produtos culturais e criativos da RAEM”. O plano do negócio, o projecto do planeamento do interior do espaço e a experiência valem 20 por cento cada, enquanto o valor proposto da renda representa 15 por cento.

Segundo o caderno de encargos, a área total a arrendar é de 145 metros quadrados (somando rés-do-chão e primeiro andar), estando excluídos os alpendres, ficando o arrendatário obrigado a consultar previamente o IC caso os pretenda aproveitar para realizar actividades ou depositar materiais.

Em paralelo, encontra-se “proibida a venda de alimentos cozinhados no local, bebidas alcoólicas, produtos de tabaco, medicamentos, incluindo de medicina tradicional chinesa”, bem como de produtos, cuja promoção seja proibida pela legislação vigente, como materiais relacionados com o jogo.

Ao mesmo tempo, “os géneros de produtos culturais e criativos originais da RAEM à venda no local devem ocupar pelo menos 50 por cento do total, estando o arrendatário obrigado a apresentar a lista dos mesmos ao IC sempre que lho seja solicitado”. O espaço, que não pode sofrer obras ou benfeitorias, tem de entrar em funcionamento e abrir ao público “o mais tardar até ao primeiro dia do sexto mês de arrendamento”. Em paralelo, o arrendatário tem de apresentar uma série de relatórios ao IC, desde logo um semestralmente relativo às vendas mensais.

O arrendatário é ainda obrigado a fazer um seguro contra o risco de incêndio e de responsabilidade civil, com uma cobertura não inferior a dois milhões de patacas. Tal destina-se a “cobrir quaisquer acidentes, perdas ou danos causados a terceiros, por falha ou mau funcionamento de equipamentos, execução imprópria dos serviços e demais danos ou prejuízos causados durante a vigência do contrato de arrendamento”. É ao arrendatário que cabe também assumir o pagamento de qualquer indemnização por prejuízos ou danos causados (a terceiros ou ao IC) “independentemente da causa”.

No que toca às penalidades, o caderno de encargos dita que, no caso de não pagamento da renda nas datas e condições indicadas, o IC pode cobrar, além do valor que lhe é devido, “uma multa igual a 50 por cento do montante em dívida”.

Se o arrendatário não cumprir integralmente os termos e condições estabelecidos no contrato, após ter sido advertido duas vezes, o IC pode aplicar uma multa de mil patacas por cada incumprimento, sendo que caso esteja em jogo a falta de correcções exigidas pelo IC a multa corresponde a 3.000 patacas.

Rescisão contratual

O contrato pode ser rescindido por mútuo acordo em qualquer momento. Contudo, o IC “reserva-se o direito de rescindir unilateralmente com fundamento no interesse público, caso em que o arrendatário terá direito a uma justa indemnização desde que apresente comprovativos dos investimentos realizados”.

Caso seja o arrendatário a rescindir unilateralmente o contrato por sua iniciativa perderá o direito à caução definitiva (40 mil patacas) e terá que pagar ao IC uma indemnização no valor de duas rendas mensais.

As Casas-Museu da Taipa são consideradas uma das relíquias patrimoniais e culturais das Ilhas. Construídas em 1921, serviram em tempos como residências de funcionários públicos de categorias superiores, nomeadamente às famílias macaenses. Em 1992, foram reconhecidas como um complexo edificado de valor arquitectónico e, anos depois, alvo de profundas obras de restauro devido ao seu valor arquitectónico.

Após essa intervenção, os cinco edifícios classificados transformaram-se em espaços museológicos, abrindo ao público a 5 de Dezembro de 1999 como Casas-Museu da Taipa.

Em 2016, o Governo avançou com um projecto de renovação, orçado em 6,4 milhões de patacas. Os cinco edifícios foram rebaptizados na mesma altura, passando a designar-se “Museu Vivo Macaense”, “Galeria de Exposições”, “Casa Criativa”, “Casa de Nostalgia” e “Casa de Recepções”.

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