Presidente da República portuguesa promulgou alterações à lei da nacionalidade

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou ontem o diploma que alarga o acesso à nacionalidade originária e à naturalização às pessoas nascidas em território português.

“Promulgou o diploma da Assembleia da República que alarga o acesso à nacionalidade originária e à naturalização às pessoas nascidas em território português, procedendo à oitava alteração à Lei n.º 37/81, de 03 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade”, refere a Presidência da República no seu sítio oficial.

O parlamento aprovou a 20 de abril, com a maioria de esquerda e o PAN, a alteração à lei.

Na votação eletrónica, exigida pela Constituição, registaram-se 118 votos a favor, 16 contra e 79 abstenções. A favor votaram o PS, PCP, BE, PEV e PAN, o CDS-PP votou contra e o PSD absteve-se.

A alteração à lei teve por base projetos de lei do PSD, BE, PCP, PS e PAN, que retiraram os seus projetos a favor do texto de substituição discutido em comissão.

A bancada do PSD, que propunha conceder a nacionalidade até à terceira geração de descendentes de portugueses, manteve o seu projeto de lei, que foi a votos e acabou por ser ‘chumbado’ com os votos do PS, PCP, BE e PEV. PSD e PAN votaram a favor.

Os projetos iniciais do PCP e do BE previam que se pudesse conceder a nacionalidade a quem tenha nascido em Portugal, mas a nova versão da lei, com mudanças do PS aprovadas, prevê agora o princípio, mas com algumas condições.

Entre elas, que residam em Portugal há pelo menos cinco anos e não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, com pena superior a três anos.

Aos menores, é garantida a nacionalidade se pelo menos um dos pais tenha residência em Portugal nos cinco anos anteriores, de acordo com a mudança à lei aprovada na Assembleia da República.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também o diploma da Assembleia da República que visa a regularização do estatuto jurídico das crianças e jovens de nacionalidade estrangeira acolhidos em instituições do Estado ou equiparadas.

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