Manifestações | José Pereira Coutinho quer saber critérios para cartazes

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] deputado José Pereira Coutinho quer saber os critérios que definem a dimensão dos cartazes usados em manifestações. Em causa está um acórdão do Tribunal de Última Instância (TUI), no início de Maio, relativo a um recurso sobre o Direito de Reunião e Manifestação em que um agente da polícia emitiu um despacho obrigando à restrição do tamanho dos cartazes a utilizar numa manifestação.

A Polícia de Segurança Pública acusou os manifestantes, in loco, de violarem a restrição da dimensão dos cartazes (2m x 2m) e de cometerem o crime de desobediência.

No mesmo acórdão é ainda referido que, “mesmo reconhecendo poderes da polícia para restringir a dimensão de cartazes, com fundamento em considerações de segurança pública e de manutenção da ordem pública, o respectivo acto tem de justificar devidamente as razões de segurança pública ou ordem pública em que se fundamenta”.

Pereira Coutinho questiona o Executivo acerca do tamanho dos cartazes a partir do qual são considerados “perigo para a segurança pública”, e com que critérios são definidas as dimensões dos mesmos.

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