Proposta de Lei da arbitragem foi aprovada

A proposta de Lei da Arbitragem já foi discutida e aprovada pelo Conselho Executivo. O diploma pretende congregar os dois já existentes, em vigor há cerca de 20 anos, e motivar a resolução de litígios através do recurso à arbitragem. Para os responsáveis da DSAJ, Macau pode beneficiar desta modalidade quando estiverem implicados casos entre a China e os países de língua portuguesa

[dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] Conselho Executivo terminou ontem a discussão da proposta de Lei da Arbitragem. O diploma, que vai seguir para aprovação na generalidade na Assembleia Legislativa, pretende atribuir ao ordenamento jurídico “uma lei única para regular a matéria de arbitragem para Macau”, referiu ontem o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng.

O objectivo desta proposta é fazer com que os processos de arbitragem em Macau se tornem mais simples e mais consonantes com o que acontece nas regiões vizinhas, sendo que no foco deste diploma está “a promoção de Macau  como centro de arbitragem entre a China e os países de língua portuguesa”, referiu Leong Heng Teng.

De acordo com o responsável pela Direcção de Serviços de Assuntos da Justiça, Liu Dexue, Macau tem condições privilegiadas para o tratamento arbitral de litígios entre a China e os países de língua portuguesa. “Em Macau, temos muitas pessoas bilingues, nomeadamente no direito, que tem matriz portuguesa”, apontou.

 

Reforços aplicados

De modo a promover o interesse por esta modalidade de resolução de conflitos, o Governo pretende ainda reforçar os centros de arbitragem locais, sendo que para já existem cinco instituições para o efeito, adiantou Liu.

A proposta apresentada pelo o Governo define ainda que qualquer litígio civil, ou comercial, possa ser tratado através deste mecanismo. Neste sentido, vai deixar também de existir um limite de valor, que actualmente é de 50 mil patacas, para que se recorrer à decisão de litígios por via arbitral.

Por outro lado, as decisões passam a ganhar força e tornam-se definitivas. Como tal, depois de um decisão arbitral não há possibilidade de recurso para os tribunais, a não ser com um pedido de anulação da primeira.

Vai ainda caber ao Chefe do Executivo, mediante regulamento administrativo, a criação de entidades públicas responsáveis para dirigir processos de arbitragem.

O Governo espera, desta forma, resolver com maior celeridade os litígios em matéria civil e comercial, adiantou Liu Dexue, ao mesmo tempo que admitiu que, para já, a aplicação da arbitragem em Macau não é satisfatória. Em causa, afirmou, está a desactualização do actual regime jurídico, pelo que espera que com a nova lei as instituições responsáveis e os interessados se sintam mais motivados a optar por este tipo de resolução.

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