Deputados querem uma lei dos táxis mais clara

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s deputados que fazem parte da 3ª Comissão Permanente, organismo que está a analisar na especialidade a nova proposta de lei que regula o sector dos táxis, querem que o diploma contenha uma referência aos casos de reincidência de infracções por parte dos taxistas.

“A comissão tem a preocupação unânime de que o Governo deve considerar a inclusão de uma norma sob a reincidência”, referiu ontem o presidente da 3ª Comissão Permanente, Vong Hin Fai. De acordo com o deputado, a norma em questão “é omissa”, referiu.

Esta é uma das questões que será colocada ao Executivo.

Além da referência a uma norma relativa à reincidência, os deputados querem ainda conhecer mais pormenores relativos à apreensão de veículos quando detectadas infracções.

Segundo Vong Hin Fai, os procedimentos a serem tidos pela Direcção para os Assuntos de Tráfego (DSAT) e pela Polícia de Segurança Pública (PSP) não estão claros e há mesmo casos que não constam da proposta em análise.

O diploma prevê que os veículos sejam apreendidos quando alguns dos seus equipamentos não estão em funcionamento, como o GPS ou os gravadores de som. No entanto, o presidente da comissão referiu que é necessário ter em conta possíveis avarias que podem ser arranjadas e, para estes casos, há que ter normas mais específicas no que respeita à retenção de viaturas. “Quando existe uma avaria, esta pode ser reparada. No entanto, a cessão da apreensão não contempla a reparação de equipamentos”, apontou. Entretanto, a comissão considera que os táxis são o meio de sustento dos seus condutores pelo que este aspecto deve estar contemplado na proposta de lei.

Normas retroactivas

A comissão quer também ter respostas no que concerne às novas directrizes que impliquem a autorização para se ser taxista. A nova proposta inclui como factores de exclusão no acesso à profissão a prática dolosa de crimes contra a vida, integridade física, contra a liberdade pessoal, liberdade e autodeterminação sexual, contra a propriedade, assim como crimes ligados ao terrorismo, tráfico de estupefacientes, entre outros. Ou seja, os condutores que tiverem cometido este tipo de crimes, com sentença transitada em julgado, ficam impedidos de conduzir um táxi. Já o período de inibição de conduzir passa a impedir o acesso ao posto de taxista, caso tenha sido aplicado nos três anos anteriores ao pedido de carta de condutor de táxi.

O que está por referir neste diploma é se estas condições são apenas aplicadas aos novos interessados em integrar na profissão ou se têm efeitos retroactivos, ou seja, se os condutores que já possuem a licença de taxista vão ter de cumprir estes requisitos para a manterem.

A reunião para esclarecimento destas questões pode ter lugar no final do mês, apontou Vong. Entretanto, a comissão aguarda o fim da consulta pública que está em andamento e que termina a 28 de Maio.

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