Imigração | Mais de 600 ilegais sem identificação permanecem no território

São mais de 600 os estrangeiros detido por estarem no território ilegalmente e que por cá permanecem sem que se saiba quem são. A situação é legal e justifica a criação do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência de residência. A proposta entrou ontem em consulta pública e vai extinguir o limite de tempo de detenção de 60 dias

 

[dropcap style≠’circle’]D[/dropcap]e acordo com a lei actual, quando um imigrante ilegal é detido só pode ficar sob a alçada das autoridades durante 60 dias. Decorrido este prazo, caso não se confirme a sua identidade, ou não se tenha concluído o processo de repatriação, o detido sai em liberdade com um notificação. Esta situação vai terminar com a entrada em vigor da proposta de lei relativa ao controlo da emigração e autorização de permanência de residência que passou ontem para consulta pública. O objectivo é terminar com o limite de tempo detenção, de forma a que o processo seja concluído. Neste momento, Macau tem 619 emigrantes ilegais em liberdade, sem que as autoridades saibam quem são.

A informação foi dada pelo secretário para a Segurança, Wong Sio Chak aquando da apresentação da proposta de diploma.

Dois meses e porta fora

A proposta visa reger a situação de pessoas apanhadas a ilegalmente no território e sobre as quais não se sabe ao certo a identificação. A actual lei prevê que as pessoas apanhadas nesta situação sejam detidas por um período máximo de 60 dias, de modo a averiguar a sua identidade. Findo este tempo, os detidos saem do Centro de Detenção Temporária da PSP com uma notificação nas mãos. Para evitar este tipo de situações, a proposta sugere que seja eliminado o limite de tempo e que o detido permaneça sob custódia das autoridades até que seja identificado e concluído o processo de repatriação.

De acordo com o comandante da PSP, Leong Man Cheong, “durante o prazo de detenção é difícil confirmar a identificação das pessoas detidas”. Os procedimentos arrastam-se no tempo com a verificação da identificação, o tratamento de documentos de viagem e a aquisição de títulos de transporte para que seja efectuado o respectivo repatriamento.

O responsável admite ainda que a permanência destas pessoas no território, sem que se saiba quem são, constitui uma ameaça à segurança pública. “Essas pessoas continuam determinadas em permanecer na RAEM, constituindo um perigo latente em matéria de segurança”, esclareceu o comandante.

Responsabilização individual

No entender do secretário para a Segurança, a ausência de limite do período de detenção é uma medida que interfere directamente com a liberdade das pessoas, até porque “é uma forma responsabilizar os detidos para que se sintam no dever de prestar os dados verdadeiros acerca da sua identificação”, disse.

Por outro lado, o assessor do gabinete do secretário para a Segurança, António Pedro, adiantou que, “em princípio, as pessoas não querem ficar detidas. No entanto, a lei tem de prever que aquelas pessoas, que não se sabe exactamente quem são, não possam andar em liberdade. Com a aprovação desta proposta de lei, as pessoas vão ficar detidas até que as autoridades e o país de origem comprovem a sua identidade”, disse.

Entre 2012 e Março deste ano, ocorreram 5253 casos de visitantes notificados. O ano em que existiram mais casos foi em 2015 quando foram detidas 1356 pessoas. Foram repatriados para o país de origem 4634 indivíduos, sendo que há neste momento 619 casos que estão em Macau com o regime de notificação. “Estas pessoas nunca se apresentam às autoridades”, apontou Wong Sio Chak.

As instalações do Centro de Detenção Temporária da PSP estão equipadas com 188 camas. Neste momento, estão ocupadas 13 lugares por nove homens e quatro mulheres, devido a imigração ilegal. Findo o prazo de 60 dias, estas pessoas vão sair notificadas devido ao vazio legal que o Executivo pretende agora colmatar.

 

Casamentos condenados

As pessoas que recorrerem a casamentos falsos para obtenção de residência em Macau podem vir a ser condenadas a uma pena entre dois e oito anos de prisão. A medida está prevista na proposta do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência que entrou ontem em processo de consulta pública. Também sujeito ao regime do Código Penal, vai estar a execução de falsos contratos de trabalho. Acrescem aos crimes agora considerados, os actos de aliciamento e auxílio a entradas e saídas ilegais no território.

 

Nascidos com prazo

Os imigrantes que tenham bebé em Macau ficam obrigados a tratar dos documentos da criança num limite máximo de 90 dias. “Estas crianças não estão originariamente em situação de imigração ilegal, porque não entraram na RAEM”, lê-se na apresentação da proposta de regime jurídico relativo e controlo de migração que entrou ontem em consulta pública. Se os pais não tratarem das formalidades dos seus filhos, dentro do prazo dos 90 dias, podem ver revogada a sua autorização de permanência. Os progenitores podem mesmo “ser impedidos de pedir autorização de residência ou autorização especial de permanência pelo prazo de dois anos.”, revelou ontem o comandante da Polícia de Segurança Pública, Leong Man Cheong.

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