Função Pública | Turnos de seis horas incluem 30 minutos de descanso

Os trabalhadores que trabalham no regime por turnos da função pública podem fazer uma pausa de trinta minutos. O período de descanso será incluído nos turnos com duração de seis horas. Apesar de haver deputados que exigem o nivelamento de direitos entre algumas carreiras do regime de especial, nomeadamente no que respeita a condições de dispensa de trabalho por turnos, o Governo não considera ainda oportuno avançar nesse sentido

 

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s turnos de seis horas de trabalho vão incluir um período de descanso não superior a meia hora. A garantia foi dada pelo Governo ontem em sede de comissão onde está a ser discutida na especialidade a alteração aos estatutos dos trabalhadores da função pública.

Os deputados que constituem a 3ª comissão permanente mostraram-se preocupados por considerarem que os turnos de seis horas não estavam em consonância com as disposições previstas na Lei Laboral que “prevê que o trabalho consecutivo não seja superior a cinco horas”. Em resposta, o Governo afirmou que cada turno terá a duração de seis horas, uma frequência de seis turnos por semana, sendo que em cada dia de trabalho por turnos, os trabalhadores têm 18 horas de descanso.

Acresce ainda o facto da própria lei salvaguardar que os turnos de seis horas implicam uma interrupção de 30 minutos que conta como horário de trabalho. “As interrupções para repouso ou refeições por parte dos trabalhadores da função pública dentro do regime de turnos, desde que não superem os trinta minutos, consideram-se incluídas no período de trabalho”, referiu o presidente da comissão, Vong Hin Fai. “Isto quer dizer que, dentro do turno de seis horas, há um período máximo de 30 minutos que é cedido ao trabalhador para repouso ou para refeições, e que está incluído no tempo do trabalho”, reiterou.

Regimes especiais de fora

Ainda dentro do trabalho por turnos a comissão questionou o Governo se seria possível aplicar na proposta em análise as condições que são dadas aos regimes especiais relativos às carreiras de auxiliar de saúde e de enfermagem. O regime que regula estas profissões prevê que as trabalhadoras grávidas a partir do quarto mês, os trabalhadores com idades acima dos 50 anos ou que tenham filhos com idade inferior a um ano, possam requerer a dispensa do exercício de trabalho por turnos.

No entanto, “os representantes do Governo consideram que, nesta fase, não é adequado incluir os casos que se inserem dentro dos regimes de carreira especiais no regime geral dos trabalhadores da função pública”, apontou Vong Hin Fai.

De acordo com o Executivo, explicou o presidente da 3ª comissão permanente, “as carreiras de auxiliar de saúde e de enfermagem têm nas suas remunerações incluída a vertente de trabalho por turnos e as suas condições”, referiu.

No regime geral, apesar de não ficar escrito no diploma “se o funcionário por algum motivo não puder fazer os turnos, pode pedir ao seu superior que seja dispensado deste regime ao seu superior”, disse Vong.

Os deputados da comissão permanente que analisa o diploma pediram ainda ao Governo que ficasse esclarecido no diploma que “o trabalho por turnos exige um esforço acrescido no desempenho das funções”, sendo que o Executivo afirmou ponderar a inclusão desta premissa na proposta final.

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