Privacidade | Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações na calha

O Governo tem na calha uma nova lei para regulamentar a intercepção e protecção de comunicações por entender que, com o desenvolvimento contínuo da tecnologia, o regime jurídico sobre a investigação criminal vigente “já não consegue corresponder às necessidades reais”

 

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] novidade foi anunciada ontem através de um comunicado da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) relativo a uma reunião plenária do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica realizada no passado dia 30 de Abril. Um encontro que, segundo a mesma nota, teve como objectivo “ouvir as opiniões dos membros sobre o conteúdo do documento de consulta intitulado ‘Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações’”.

Ora, nessa reunião, presidida pela Secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, representantes da secretaria para a Segurança “apresentaram as condições básicas e os motivos legislativos para a definição do regime jurídico da intercepção e protecção de comunicações, para além do principal conteúdo do documento de consulta”. Contudo, não são facultados pormenores relativamente ao teor do diploma, nem tão pouco quando vai ser apresentado.

No comunicado, a DSAJ apenas explicita por que razão o Governo entende justificar-se a nova lei: “Com o desenvolvimento contínuo da tecnologia das comunicações, o regime jurídico sobre a investigação criminal vigente em Macau já não consegue corresponder às necessidades reais no que diz respeito aos trabalhos de execução da lei”. Neste sentido, “torna-se necessário elaborar diplomas legais que satisfaçam a actual situação da sociedade e que sejam previdentes”. Isto para que “possam responder às actuais realidades concretas de Macau e assegurar a existência de fundamento legal na execução dos trabalhos de investigação pelos órgãos de polícia de investigação criminal, adaptando-se ao desenvolvimento do posicionamento de Macau como ‘cidade inteligente’”, lê-se no mesmo comunicado.

Equilíbrio complicado

Segundo a DSAJ, os membros do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica presentes na reunião plenária “reconheceram, em geral, a necessidade de definição do referido regime jurídico”. Isto “no pressuposto da concordância e da garantia do direito fundamental” de que “a liberdade e o sigilo dos meios de comunicação dos residentes de Macau são protegidos pela lei”, como determina o artigo 32.º da Lei Básica.

“Foram dadas opiniões sobre diversas matérias a regulamentar, nomeadamente os meios de investigação, as formas de obtenção de provas e o modo de permissão de utilização apenas quando reunidas condições” como a razoabilidade e adequabilidade, ou sobre “as responsabilidades dos operadores das telecomunicações e dos prestadores dos serviços de comunicação em rede” e o regime sancionatório.

Ainda segundo a DSAJ, foram abordadas com os representantes do Governo “questões importantes”, entre as quais “a relação entre a intercepção de comunicações e a protecção da privacidade individual”. A partir das opiniões e sugestões apresentadas “a consulta e os trabalhos de produção do referido projecto legislativo serão aperfeiçoados”, concluiu a DSAJ, citando as palavras de Sónia Chan.

O Conselho Consultivo da Reforma Jurídica tem como presidente a Secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, e como vice-presidente Paula Ling, advogada e deputada à Assembleia Nacional Popular desde 2008. O organismo conta ainda com 14 conselheiros, incluindo o director e a subdirectora da DSAJ, magistrados judiciais e do Ministério Público e advogados, entre outros.

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