CESL Ásia perde recurso para anular concurso público

A empresa de matriz portuguesa registou a segunda derrota nos tribunais da RAEM, num processo em que pretendia declarar inválido o concurso público de atribuição da operação e manutenção da ETAR de Macau

 

[dropcap style≠‘circle’]A[/dropcap] CESL Ásia perdeu o recurso no Tribunal de Segunda Instância para cancelar o concurso público que resultou na adjudicação da Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau, ao Consórcio BEWG-WATERLEAU. Os juízes José Cândido de Pinho, Tong Hio Fong, Lai Kin Hong e Joaquim Teixeira de Sousa consideraram que não ficou provado que o Governo tenha violado “os princípios da igualdade, da imparcialidade e boa-fé, justiça e proporcionalidade”.

A decisão foi tomada a 25 de Janeiro, depois de já ter havido uma primeira contestação, que o colectivo do Tribunal de Segunda Instância adoptou integralmente como a sua resposta ao novo recurso do consórcio composto pela CESL Ásia e Focus Aqua.

O grande argumento da empresa de matriz portuguesa prendia-se com o facto dos critérios do concurso para a atribuição dos serviços de Operação e Manutenção da ETAR entre 2010 e 2016 terem sido alterados. No ano mais recente foram exigidos às empresas certos requisitos que a CESL Ásia considerou que “foram feitos à medida, quer para impedir a avaliação” da sua “experiência anterior [de 5 anos na mesma ETAR] e das suas sociedades subsidiárias”.

Na sua defesa, a CESL Ásia argumentou que estas alterações criaram obstáculos para que a empresa se apresentasse a concurso “em condições de o ganhar”.

Porém, tal como já tinha acontecido na primeira instância, o TSI limitou-se a citar a primeira decisão considerando que “a diferença das exigências, por comparação com o concurso de 2010 [vencido pela CESL Ásia] nada prova ou demonstra”. “É natural que, à medida que os conhecimentos e as técnicas vão evoluindo, numa área que se pode considerar relativamente recente, como é o tratamento de águas residuais, as exigências se vão tomando paulatinamente maiores e diversas”, é acrescentado na primeira decisão, citada pelo TSI.

Por outro lado, foi defendido que a experiência não impediria a CESL Ásia de ser excluída do concurso, se esta tivesse participado no mesmo em consórcio com outra empresa, que permitisse cumprir os requisitos mínimos.

 

Tribunal evoca separação de poderes

Por outro lado, o TSI evoca a separação de poderes para recusar aceitar o recurso da CESL Ásia. Defendem-se os juízes, citando outros acórdãos, que apenas avaliam se houve erros grosseiros na tomada de decisão e não a natureza das mesmas.

“Os tribunais administrativos não podem sindicar as decisões tomadas pela Administração no exercício de poderes discricionários, salvo nos casos extremos de erro grosseiro ou manifesto ou quando sejam infringidos os princípios gerais que limitam ou condicionam, de forma genérica, a discricionariedade administrativa, designadamente os princípios constitucionais, o princípio da imparcialidade, o princípio da igualdade, o princípio da proporcionalidade, o principio da boa-fé, etc”, é citado.

A CESL Ásia foi a responsável pela gestão da ETAR de Macau entre 2011 e 2016, na altura consórcio com as empresas Indaqua e Tsing Hua Tong Fang. No último concurso [a CESL Ásia] participou apenas com a subsidiária Focus Aqua. O concurso acabaria por ter como vencedor consórcio BEWG-WATERLEAU, que conta com a participação da empresa Beijing Water Group.

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Jorge
Jorge
7 Fev 2018 14:35

Esses dois juízes tugas vendidos às patacas a invocar a separação de poderes! Deixem -me rir. No dia que forem corridos por já não serem precisos não venham chorar.