Lei de Bases da Organização Judiciária | Secretária diz que confia nos juízes estrangeiros

A revisão da Lei de Bases da Organização Judiciária define que, tratando-se de assuntos de segurança nacional, apenas os juízes chineses podem tratar dos casos. A medida não é consensual mas Sónia Chan esclarece que não se trata de falta de confiança nos juízes estrangeiros mas antes de uma atenção para casos delicados

[dropcap]N[/dropcap]ão está em causa qualquer dúvida acerca da competência profissional no que toca a juízes estrangeiros, revelou ontem a secretária para a administração e justiça, Sónia Chan. A afirmação surge depois de se saber que o diploma prevê o julgamento de casos relativos à segurança nacional exclusivamente por juízes chineses e da medida ter causado alguma polémica entre deputados e profissionais ligados ao direito.

Para a secretária, trata-se de uma premissa compreensível. Sónia Chan explicou que “estas medidas têm como principal consideração os interesses nacionais, tais como os segredos de Estado e a defesa nacional”, lê-se em comunicado oficial.

A responsável fez ainda questão de sublinhar que nada tem que ver com competência, referindo “não haver dúvidas sobre as qualificações profissionais dos juízes estrangeiros” e garantindo que irá continuar a respeitar o princípio do juiz natural”.

A revisão da Lei de Bases da Organização Judiciária envolve também a questão da ausência de recurso judicial para os titulares dos principais cargos. A proposta sugere que os processos que envolvem titulares dos cargos principais passarão a ser julgados no Tribunal de Segunda Instância, em vez de serem julgados no Tribunal de Última Instância, mas excluiu o Chefe do Executivo.

De acordo com a secretária, a revisão do diploma tem como objectivo melhorar o funcionamento dos órgãos judiciais, acelerar o ritmo de julgamento dos processos e avaliar as insuficiências na vigente Lei.

Problema de fundo

A questão relativa aos juízes não é consensual e na semana passada foram várias as vozes ligadas ao direito que se insurgiram. “Se fosse magistrado estrangeiro sentir-me-ia extremamente embaraçado e colocaria o meu lugar à disposição”, comentava o ex-legislador Leonel Alves ao HM.

“Os juízes têm a mesma idoneidade, capacidade, o mesmo sentido de imparcialidade, são insensíveis a pressões e actuam de acordo com os comandos de um Estado de Direito. Além disso, há o princípio cardinal que ninguém pode esconder, esquecer, ou eximir-se que é o Estado de Direito. Se os magistrados estrangeiros são escolhidos é porque preenchem todos estes requisitos”, referiu o ex-deputado.

Leonel Alves entende que “se acham que o magistrado em questão de segurança nacional poderá não ser parcial”, então não reúne condições para ser contratado.

Para o jurista António Katchi, esta proposta viola a Lei Básica. “Já que o Partido Comunista Chinês dá tanta importância ao ritual dos juramentos de fidelidade, convém recordar que o único juiz a quem a Lei Básica impõe obrigação de jurar fidelidade à República Popular da China é o Presidente do Tribunal de Última Instância”, lembrou.

O jurista acrescentou que todos os restantes magistrados, independentemente da proveniência, apenas prestam juramento de fidelidade à RAEM e, “dentro dos limites das competências desse tribunal, podem intervir nas mesmas matérias e exercer os mesmos poderes”.

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Jorge
Jorge
2 Fev 2018 14:37

A xenófobia chinesa encapotada a funcionar! Mas é bem feito para os tugas vendidos ao patacame que cá ficaram. Ainda hão de cagar lhes na boca e eles vão agradecer.

Coutinho
Coutinho
15 Mar 2024 23:48

Incompetente secretária

Ritosantos
Ritosantos
15 Mar 2024 23:56

Jorge concordo sua opinião