Impostos | Lionel Leong quer evitar dupla tributação às concessionárias de jogo

A Direcção dos Serviços de Finanças afirma que a isenção do imposto complementar de rendimentos aplicada às concessionários de jogo tem como propósito de evitar a dupla tributação e incentivar as concessionárias a manter o investimento em Macau. Estes benefícios fiscais não se aplicam a receitas que não são provenientes do jogo

 

[dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]a sequência da apresentação das Linhas de Acção Governativa das finanças na Assembleia Legislativa, Pereira Coutinho interpelou o Executivo a explicar a decisão de isentar as concessionárias de jogo do imposto complementar de rendimentos.

Um mês depois da entrega da interpelação escrita, a Direcção dos Serviços de Finanças respondeu às questões do deputado. A secretaria de Lionel Leong contextualiza que “a RAEM tributou 35 por cento do imposto especial do jogo sobre as receitas brutas, obtidas da exploração do jogo por concessionárias, sendo a respectiva taxa relativamente elevada em comparação com outros países e regiões”.

Como do conhecimento geral, os impostos apurados dos rendimentos das concessionárias de jogo são a fonte primordial de receitas para os cofres públicos de Macau.

Na interpelação escrita Pereira Coutinho pergunta porque é que o Governo não revê a Lei do Jogo de forma a alterar a taxa de imposto, já que considera que esta implica uma grande sobrecarga para as concessionárias, além de levantar a questão da dupla tributação.

Neste domínio, a direcção de Lionel Leong adianta que vai ser ponderada a possibilidade de ajustar a taxa do imposto especial do jogo na revisão da Lei do Jogo, assim como “quaisquer conteúdos que apareçam e que possam elevar a competitividade do jogo de Macau, quer em termos regionais ou até internacionais”.

Excepção à regra

Uma das questões que ficou por responder prende-se com o facto da Lei Básica estabelecer na alínea 3) do art.º 71 que compete à Assembleia Legislativa fixar isenções fiscais, e não ao Executivo.

Em contrapartida, a resposta do secretário para a Economia e Finanças frisa que para “os rendimentos que não são provenientes do jogo, as concessionárias não gozam de qualquer benefício fiscal particular”. Estes rendimentos carecem de declaração e correspondente pagamento do imposto complementar de rendimentos, como as restantes empresas comerciais.

Estão também de fora da isenção “os lucros distribuídos aos sócios”, assim como os juros atribuídos aos accionistas.

A secretaria de Lionel Leong acrescenta que o Executivo teve em consideração as políticas e medidas de benefícios promovidas por países e regiões adjacentes para atrair o investimento da indústria do jogo. Nesse sentido, a isenção do imposto complementar de rendimentos visa a consolidação das vantagens competitivas do jogo em Macau.

Outra questão levantada por Pereira Coutinho que ficou por responder prende-se com a forma permanente e sistemática com que o Executivo isenta as concessionárias de pagar este imposto.

É de salientar que o fim dos contratos de concessão do jogo terminam em 2020 e 2022.

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