Erro Médico | Hospital São Januário condenado em caso de negligência médica durante parto

O Centro Hospitalar Conde de São Januário foi condenado num caso de negligência médica durante um parto que resultou na paralisia cerebral profunda. O hospital e o médico que se sentou no banco dos réus foram condenados a pagar mais de 2 milhões de patacas, assim como todas as despesas futuras da criança resultantes dos danos sofridos durante o parto

 

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] caso remonta a 1 de Novembro de 2010, com o feliz augúrio de uma futura mãe que sente as suas águas rebentarem. A alegria, que deveria ser a emoção dominante num nascimento, foi substituída por consternação e tristeza.

No passado dia 20 de Novembro, o Tribunal Administrativo condenou o Centro Hospitalar Conde de São Januário e o médico envolvido, Huang Yaobin, ao pagamento de uma quantia de 1,8 milhões de patacas a título de danos não patrimoniais e 405 mil patacas a título de danos patrimoniais.

As partes foram condenadas ainda a pagar as despesas que venham a ser necessárias para fazer face aos danos futuros da criança, nomeadamente os tratamentos adequados, fisioterapia, medicamentos, educação especial e as demais despesas da vida quotidiana que se revelem necessárias.

A enfermeira que também se sentou no banco dos réus, Vong Iok Lin, foi absolvida.

Tanto o centro hospitalar, como os pais da criança interpuseram recurso para instância superior.

O processo deu entrada na secretaria do Tribunal Administrativo em 2013, com os pais da criança a pediram uma indeminização superior a quatro milhões de patacas.

Nascimento atribulado

A enfrentar o primeiro parto, a futura mãe correu para o Hospital São Januário na madrugada de 1 de Novembro, onde lhe foi administrada Citocil, um fármaco que induz contracções de forma a preparar o feto e parturiente para o parto natural, depois de uma gestação que decorreu sem incidentes. Depois de um dia inteiro de induções, e sem sinais de progresso no que toca à dilatação do colo do útero, o bebé começou a sofrer alterações nos batimentos cardíacos. Em resposta à situação, a enfermeira que acabou por ser absolvida, administrou oxigénio à grávida para combater o stress provocado ao feto pela administração do Citocil.

Às 15h34 do dia 2 de Novembro, o bebé registou o primeiro incidente de bradicardia, ou seja, o seu ritmo cardíaco diminuiu ao ponto de reduzir a circulação sanguínea. Durante a sessão de julgamento, um obstetra arrolado como testemunha para o processo, explicou ao tribunal que mais de 10 minutos desta situação são o suficiente para provocar danos irreversíveis no cérebro do bebé por falta de irrigação de sangue.

Os normais batimentos cardíacos de um feto estão entre os 110 e os 160 por minuto, sendo que abaixo dos 100 já́ há́ um esforço considerável para um bebé. Neste caso, os batimentos chegaram aos 60 por minuto.

Segundo a testemunha ouvida pelo colectivo de juízes, se nesta altura tivesse sido chamado um médico, talvez hoje a criança não sofresse da paralisia profunda que a deixou completamente incapacitada para a vida.

Porém, isso não aconteceu. Às 15h59, o ritmo cardíaco do feto voltou a descer para níveis graves de bradicardia, onde se manteve até́ ao parto, às 16h16. Em resultado desta ocorrência, o bebé nasceu sem pulso, tendo sido reanimado sete minutos depois. Ou seja, esteve 24 minutos sem oxigénio no cérebro, algo que, alegadamente, resultou na paralisia cerebral profunda do recém-nascido.

Sem haver ainda admissão dos pedidos de recurso, está para breve o retorno deste trágico caso à barra do Tribunal de Segunda Instância. Em princípio o processo será litigado em secretaria, ou seja, as alegações serão feitas por escrito, a não ser que uma das partes impugne a prova feita na primeira instância.

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