Isenção de imposto sobre rendimentos em países lusófonos

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] isenção do imposto complementar de rendimentos sobre rendimentos obtidos ou gerados em países de língua oficial portuguesa, nova medida prevista na proposta de Orçamento para 2018 de Macau, terá limitada utilidade prática, diz um parecer sobre o diploma. A nova isenção “terá utilidade prática apenas para os rendimentos da actividade comercial ou industrial” gerados nos países de língua oficial portuguesa com os quais “não existe ainda um acordo contra a dupla tributação em vigor, e que sejam auferidos em Macau”, aponta o parecer da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) sobre a proposta de lei do Orçamento para 2018.

“É de notar que existe já uma medida de isenção fiscal similar, que também prevê uma isenção do imposto de Macau quando haja o pagamento de impostos sobre os mesmos rendimentos no exterior, prevista nos vários Acordos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento celebrados entre Macau, por um lado, e, respectivamente, Portugal, Moçambique e Cabo Verde”, lê-se no documento.

O imposto complementar de rendimentos (sobre lucros) incide sobre os rendimentos da actividade comercial ou industrial auferidos em Macau por pessoas singulares ou colectivas qualquer que seja a sua residência ou sede. A taxa, progressiva, varia entre 3% e 12%.

Na proposta de Orçamento para o próximo ano, o Governo fixou o limite de isenção do imposto complementar de rendimentos em 600 mil patacas. O parecer da 2.ª Comissão Permanente da AL faz ainda referência à também nova isenção do imposto selo sobre arrematações de produtos, de géneros e de bens ou direitos sobre móveis ou imóveis no ano de 2018.

Observando que o Governo esclareceu que a medida fiscal procura “assegurar a competitividade internacional da actividade leiloeira em Macau, tendo em conta que noutras jurisdições fiscais não se cobra qualquer imposto sobre a compra e venda de bens, nomeadamente de peças de arte ou de valor histórico em leilão”, salienta-se que é “uma actividade económica onde se verifica uma forte tendência para a evasão fiscal”.

Isto porque “trata-se sobretudo da venda ao público em leilão de bens móveis de elevado valor pecuniário não sujeitos a registo, onde será necessário que os contribuintes apliquem o Imposto do Selo sobre os valores exactos das vendas efetuadas em leilão”, diz o documento.

Além disso, como recorda a comissão da AL, existe também “contencioso fiscal pendente nos tribunais superiores” de Macau, “há já vários anos, sobre a melhor interpretação do regime” em causa, sendo “controvertido se deve ser cobrado Imposto do Selo sobre as arrematações que não sejam concluídas com sucesso, nomeadamente por desistência do arrematante”.

“A isenção prevista na proposta de lei em apreciação [Orçamento de 2018] não poderá resolver esta controvérsia, dado que apenas visa introduzir uma isenção fiscal para o ano de 2018, não interferindo com o contencioso fiscal em curso”.

Elaborado o parecer, a proposta de lei do Orçamento de Macau para 2018 vai subir a plenário para ser votado na especialidade, não havendo ainda uma data para o efeito.

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