Fábrica Iec Leong : Empresa perde batalha para evitar desocupação de terrenos

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] Sociedade de Desenvolvimento Predial Baía da Nossa Senhora da Esperança recorreu para o Tribunal de Segunda Instância, no âmbito do caso ligado à Fábrica de Panchões Iec Long, mas registou uma nova derrota. A empresa pretendia evitar já a ordem de desocupação dos terrenos que trocou pela fábrica, mas viu as suas pretensões serem-lhes negadas.

Perante o TSI, a companhia apresentou dois argumentos: por um lado, defendeu que a ordem para a desocupação dos terrenos na Baía da Nossa Senhora da Esperança é passível de recurso, ao contrário do que tinha sido considerado na primeira instância.

Por outro, justificou as suas pretensões com o facto de considerar que a desocupação vai resultar em danos de “difícil reparação”, caso, no futuro, seja decidido que os terrenos foram obtidos de forma legal.

Em relação aos danos de difícil reparação, os juízes Tong Hio Fong, Lai Kin Hong e Ho Wai Neng consideram que uma desocupação imediata, mesmo que depois se prove incorrecta, pode sempre ser compensada. Os juízes citaram um acórdão do Tribunal de Última Instância sobre um pedido semelhante, escrito no ano passado.

“Pode a requerente vir a pedir indemnização pelos prejuízos sofridos, mesmo que a situação não possa ser revertida, isto é, mesmo que não possa continuar como titular da concessão por arrendamento do terreno dos autos”, consta no documento citado.

O mesmo acórdão diz que a compensação dos danos pode ser financeira e que a empresa e o Governo podem chegar a um acordo sobre o montante. Na falta de um consenso, as partes podem recorrer ao tribunal, sublinha o acórdão, pelo que os danos não são considerados de “difícil reparação”.

Vitória de Pirro

Sobre o facto da decisão de desocupação poder, ou não, ser recorrida, a empresa conseguiu uma vitória, mas que não tem efeitos práticos. Ao contrário do que tinha sido decidido na primeira instância, o TSI considerou que o acto de execução pode ser recorrido, neste caso, porque a empresa em causa não foi ouvida previamente, como é exigido.

Esta decisão não afecta a batalha jurídica sobre se a permuta de terrenos da Fábrica de Panchões Iec Long pelo terreno na Baía da Nossa Senhora da Esperança é legal. O recurso apenas visava impedir que os terrenos fossem desocupados imediatamente. Contudo, a Sociedade de Desenvolvimento Predial Baía da Nossa Senhora da Esperança tem ainda a opção de recorrer para o Tribunal de Última Instância.

 

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