TSI | Governo ganha mais um recurso sobre terreno

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) deu razão ao Governo num caso de caducidade do prazo de um terreno localizado no NAPE, e que estaria destinado a habitação. Este terreno faz parte de um conjunto de 16 que estavam por recuperar em 2015 e que, entretanto, têm vindo a ser resgatados pela Administração.

Um dos vários argumentos invocados pela concessionária – Macau – Obras de Aterro Limitada – é que o Governo tinha ignorado o facto do secretário para os Transportes e Obras Públicas ter, à data, autorizado uma utilização parcial por parte da Venetian SA “para servir de instalações temporárias de um parque de estacionamento e de um centro de exposições”. Esta parte do terreno corresponderia a dez por cento do total.

Contudo, o TSI considerou que não foi esta autorização que atrasou o aproveitamento do terreno. A concessionária “admite que a utilização do terreno por parte da sociedade Venetian SA era meramente temporária, o que significa que não implica, portanto, qualquer alteração definitiva da finalidade da concessão previamente fixada. Nestes termos, não se pode dizer que o terreno já foi aproveitado em conformidade com os termos da concessão”.

O TSI lembrou ainda que a concessionária assinou uma revisão de contrato em 2001, “a partir da qual o terreno em causa passa a ser objecto de uma concessão autónoma”.

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