Chui Sai Cheong | Jurista e advogados afastam conflito de interesses

Será que Chui Sai Cheong enfrenta um caso de conflito de interesses por ser, ao mesmo tempo, vice-presidente do hemiciclo e membro do Conselho de Magistrados do Ministério Público? Um jurista e dois advogados afastam essa possibilidade

[dropcap style≠’circle’]À[/dropcap] luz da separação dos poderes Executivo, Legislativo e Judicial, existe ou não um conflito de interesses com a eleição do deputado Chui Sai Cheong para a vice-presidência da Assembleia Legislativa (AL), por ser também membro do Conselho de Magistrados do Ministério Público?

António Katchi, jurista e docente do Instituto Politécnico de Macau (IPM), considera que os diplomas que regulamentam estas questões não fazem referência a qualquer tipo de incompatibilidade.

“Nem na Lei Básica, nem no Regime Eleitoral para a AL, nem no Estatuto dos Deputados, nem no Estatuto dos Magistrados, encontrei qualquer disposição que me parecesse estabelecer, directa ou indirectamente, uma incompatibilidade entre o cargo de vice-presidente da AL (ou, em geral, de deputado a essa Assembleia) e o de membro desse conselho”, defendeu ao HM.

Para Katchi, não se coloca sequer a questão da separação de poderes. “Não me parece constituir fundamento bastante. Se esse princípio fosse invocado, poderia sê-lo em relação ao próprio cargo de deputado, e não só ao cargo de vice-presidente da AL.”

O jurista considera mais grave o Estatuto dos Magistrados “conferir ao Chefe do Executivo (irmão de Chui Sai Cheong) a competência para escolher e nomear os membros deste Conselho”.

A questão foi levantada esta segunda-feira, aquando da tomada de posse dos 33 deputados da AL e da eleição dos membros da Mesa da AL e da presidência. Quando confrontado com a possibilidade de estar em causa um conflito de interesses, Chui Sai Cheong admitiu consultar um jurista sobre esta matéria.

Leonel Alves, ex-deputado, não encontra problemas de ordem jurídica neste assunto, lembrando que Lau Cheok Va foi presidente da Comissão Independente de Indigitação de Juízes quando presidia à AL. Actualmente o ex-deputado mantém o cargo.

Este assunto está relacionado com “o nível da aceitação da sociedade”. “Legalmente não vejo impedimento”, defendeu o advogado ao HM. “O Conselho faz parte da Administração e a lei nada diz quanto ao facto de [Chui Sai Cheong] ser agora vice-presidente”, acrescentou Leonel Alves.

Também o advogado Francisco Gaivão frisa que não se trata de “uma questão relevante”. “Se o Estatuto dos Deputados permite que ele, e outras pessoas que acumulam imensos cargos, empresariais ou não, sejam deputados e membros desse Conselho, não vejo que o facto de se tornar vice-presidente da AL constitua um problema.”

E mudar a lei?

Para António Katchi, o problema coloca-se do ponto de vista político e não legal. “Essa acumulação é indesejável e não me parecia mal que a lei proibisse”, disse.

Francisco Gaivão considera que uma alteração da legislação poderia “eventualmente” mudar o panorama das coisas, mas, afinal de contas, “em Macau sempre foi assim”.

“Não é o facto de vir agora a ser vice-presidente que seja um problema acrescido. Mas se formos discutir a composição da Assembleia e a representatividade, e uma certa uniformidade no perfil dos deputados, talvez seja uma questão mais interessante e pertinente”, adiantou o advogado.

Katchi critica ainda a votação dos deputados, que elegeram Ho Iat Seng e Chui Sai Cheong. São, aos olhos do jurista, “dois oligarcas, nenhum deles eleito por sufrágio directo”. Há ainda “a agravante de um deles ser membro do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional e o outro ser irmão do Chefe do Executivo”, frisou o académico.

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