CCAC | Para André Cheong, “corrupção depende das ofertas”

O crime de corrupção eleitoral depende do valor da oferta. O Comissariado contra a Corrupção considera que situações como a distribuição de pacotes de leite ou de lenços de papel não têm valor suficiente para condicionar a intenção de voto. A resposta é dada aos casos denunciados pela Associação Novo Macau

[dropcap style≠’circle’]“U[/dropcap]ma pataca também se considera uma vantagem” é um conceito que não pode ser tomada como critério para que se registe o crime de corrupção eleitoral.

A ideia foi deixada por André Cheong, do Comissariado contra a Corrupção (CCAC), em resposta à denúncia apresentada pela Associação Novo Macau. Em causa está a queixa feita pela associação pró democrata relativamente ao “incidente do pequeno-almoço” em que terão sido distribuídos pacotes de leite de soja e pão-de-leite aos residentes em dia de eleições.

Para André Cheong, caso o episódio venha a ser considerado corrupção eleitoral, também se poderia acusar do mesmo delito a entrega de pacotes de lenços de papel, acto também denunciado via internet, por um membro da Novo Macau.

No entender do CCAC, há que ter em consideração o valor das ofertas realizadas em período eleitoral para que se possa determinar se se trata ou não de um acto de corrupção.

“Apesar de a distribuição de pacotes de lenços de papel se destinar, obviamente, à angariação de votos dos eleitores para as candidaturas concorrentes, tendo em conta o valor diminuto dos pacotes de lenços de papel, o CCAC considera tal acto como se tratando de uma acção de propaganda eleitoral e não um acto de corrupção eleitoral”, lê-se em comunicado oficial.

Presentes baratos

Apesar das acções denunciadas pela Novo Macau se destinarem à angariação de votos, o CCAC considera não terem valor suficiente para conseguir mais eleitores por parte das listas.

“Tanto um pacote de lenços de papel e uma garrafa de água como um pão e um pacote de leite de soja, apesar de terem algum valor, não se considera o mesmo suficiente para influenciar a intenção de voto dos eleitores, pelo que dificilmente constitui um crime de corrupção eleitoral”, explica o CCAC.

No que respeita à distribuição de pacotes de lenços de papel, o organismo aponta que se trata mais de um acto de campanha do que de uma acção de corrupção.

Já para a Novo Macau, o que está em causa não é o valor atribuído às ofertas, mas sim a acção em si. “Talvez a ilegalidade não seja constituída por causa do valor do pequeno-almoço, mas sim, pelo próprio acto de distribuição”, diz a associação citada no documento do CCAC. Mais grave, considera a Novo Macau, é o facto de se tratar de um acto ilícito, até porque a situação denunciada ocorreu no dia de voto, momento em que é proibido o acto de campanha.

O CCAC explica que “não se verificou qualquer prova, relativa ao incidente do pequeno-almoço, que demonstrasse que alguém tivesse realizado propaganda eleitoral junto dos cidadãos em locais públicos”.

Para o CCAC, tratou-se de um serviço comunitário permanente e não pontual, com o intuito de influenciar o voto e salienta que “a situação pode produzir um efeito positivo no que respeita ao esclarecimento sobre as disposições legais relativas à corrupção eleitoral”.

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