Piscinas privadas | Governo recusa presença obrigatória de nadadores-salvadores

Os Serviços de Turismo não admitem hipótese de rever a lei para obrigar as entidades privadas com piscinas abertas ao público a terem nadadores-salvadores nesses espaços

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Governo recusou o pedido da deputada Kwan Tsui Hang para que as piscinas privadas abertas ao público sejam obrigadas, por lei, a contar com a presença de nadadores-salvadores. A resposta da Direcção dos Serviços de Turismo (DST), datada de 12 de Setembro, não é directa, mas não se compromete com a possibilidade de legislar sobre o assunto.

A questão tinha sido trazida a público a 28 de Junho por Kwan Tsui Hang, pouco tempo depois de uma criança coreana ter morrido afogada na piscina de um dos hotéis do território. Após o caso, a deputada questionou o Governo sobre se a presença de nadadores-salvadores nas piscinas privadas abertas ao público ia passar a ser obrigatória.

No entanto, na resposta assinada por Maria Helena de Senna Fernandes, o Governo não admite a possibilidade de legislar sobre o assunto, apesar de dizer que a presença de um nadador-salvador é altamente recomendável, tanto em hotéis como condomínios privados.

“A entidade administradora do condomínio ou dos condóminos podem, consoante a realidade, tomar como referência as ‘Orientações para Piscinas em Estabelecimentos Hoteleiros’ na operação da piscina, e é elevadamente recomendável a existência de nadador-salvador no local durante o horário de funcionamento da piscina, em prol da segurança dos utentes”, é explicado na resposta do Executivo.

Mesmo no caso das piscinas dos hotéis, a presença também não é obrigatória, limitando-se a ser uma das recomendações das orientações elaboradas pelo Executivo.

“É recomendável nas ‘Orientações para Piscinas em Estabelecimentos Hoteleiros’ a existência de nadador-salvador durante o funcionamento da piscina e a afectação de, pelo menos, dois nadadores-salvadores na piscina com um plano de água inferior a 250m2”, esclarece a resposta de Maria de Helena de Senna Fernandes.

“Caso a superfície de plano de água de piscina seja superior a 250m2, por cada acréscimo de 250m2 ou inferior, deve adicionar-se mais um nadador-salvador fixo no local”, é acrescentado.

Hotéis aprovados

Sobre as orientações para as piscinas nos hotéis, Kwan também questionou quando seriam revistas. Face a esta questão, o Governo esclareceu que as instruções estão em constante reavaliação e que serão actualizadas e revistas “oportunamente”.

Com base nas inspecções do ano passado, a DST informa que se verifica “um cumprimento satisfatório”, por parte dos hotéis, das orientações emitidas pelo serviços competentes.

Já sobre as qualificações dos nadadores-salvadores de Macau, os Serviços de Turismo esclarecem que o Instituto do Desporto encarrega o Centro de Produtividade e Transferência e Tecnologia de Macau de realizar todos os anos um curso de formação, “que visa a elevação da qualidade profissional”.

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