IACM diz que respeita acórdão do TUI

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) veio ontem garantir que “manifesta respeito em relação à decisão de um caso relacionado com o direito de reunião e as eleições para a Assembleia Legislativa (AL) do Tribunal de Última Instância (TUI)”.

A decisão em questão tem que ver com a lista encabeçada por Sulu Sou, ligada à Associação Novo Macau. Na passada segunda-feira, o TUI tornou público um acórdão em que concede provimento ao recurso interposto por Wong Kin Long, membro da lista Associação do Novo Progresso de Macau.

Em causa estava o facto de o IACM não ter autorizado a realização de reuniões no âmbito da campanha eleitoral que está a decorrer. O organismo justificava a recusa com o facto de o aviso prévio de reuniões, assinado por Wong Kin Long, ter sido feito em nome da lista concorrente à eleição por sufrágio directo.

O candidato ainda recorreu junto do IACM, mas foram invocadas “razões novas” para impedir a reunião em causa, explica o TUI no acórdão que tem como relator o juiz Viriato Lima. O caso seguiu assim para o tribunal superior do território.

“Exige-se das autoridades públicas que têm poderes para negar o exercício de direitos previstos na Lei Básica que o façam fundamentadamente e com o mínimo de consistência”, lê-se na decisão. O TUI “não vislumbra nenhum fundamento para impedir a reunião por se ter invocado como promotora a lista candidata às eleições para a AL”, dando assim razão ao candidato.

No acórdão, os juízes recordam que a reunião não deve afectar a utilização dos espaços públicos afectos à utilização de outras candidaturas, por decisão da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL). O IACM aproveita a deixa para se pronunciar sobre esta questão na nota enviada ontem às redacções, recordando que “a CAEAL, mediante sorteio público, repartiu de forma igualitária 19 lugares públicos para utilização das listas de candidatos, para fins de divulgação das suas candidaturas”. Deste modo, os candidatos “não podem proceder à utilização em comum ou à troca de lugares e edifícios, de locais de espectáculos e de outros recintos de normal acesso público cujo uso lhes seja atribuído mediante sort

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