Lei do enquadramento orçamental revista em 2024

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] nova lei do enquadramento orçamental, aprovada recentemente na Assembleia Legislativa (AL), entra em vigor no próximo dia 1 de Janeiro, mas o Governo achou por bem começar já a divulgá-la. Segundo um comunicado oficial, o Executivo “procederá a uma revisão da nova lei cinco anos após a sua entrada em vigor”, o que significa que o hemiciclo irá receber uma nova proposta de lei no ano de 2024.

O novo diploma prevê a entrada em vigor de medidas facilitadoras do trabalho de fiscalização por parte da AL. Na prática, os deputados terão de receber das mãos do Executivo um relatório intercalar da execução do orçamento até ao dia 10 de Agosto de cada ano, sendo que o relatório terá de ser reportado a 30 de Junho. Segundo o comunicado, desta forma a AL pode “proceder a uma fiscalização mais profunda e atempada das finanças públicas da RAEM”.

A nova lei determina ainda que “o pessoal de direcção e chefia, bem como os demais trabalhadores [da Função Pública] são passíveis da responsabilidade criminal, civil e disciplinar que ao caso couber, de acordo com a lei”.

Medidas só em 2019

A aplicação da nova lei, cuja revisão foi exigida durante anos por vários deputados do hemiciclo, será feita por fases, uma vez que há novas disposições que só serão aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2019.

No essencial, a nova lei traz o regime do uso das dotações afectadas e obriga à elaboração de um relatório da execução orçamental, a cada três meses, do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração (PIDDA).

O Governo lembra ainda que o novo diploma passa a abranger “todos os procedimentos das actividades orçamentais”, onde se incluem “os princípios e as regras de elaboração, exame, aprovação, execução e alteração do orçamento”. São ainda tidos em conta “os princípios e as regras das suas contas finais e de elaboração e apreciação do relatório sobre a execução do orçamento”.

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