Deliberações online

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s jornais chineses anunciaram no passado dia 18 a criação de um Tribunal de Primeira Instância Online, que irá deliberar apenas sobre crimes e infracções relacionadas com a utilização da internet. O tribunal está sediado em Hang Zhou, China.  Esta região concentra a grande maioria das disputas nesta área, já que a empresa Alibaba Group tem sede em Hang Zhou. A notícia não avança pormenores sobre o funcionamento do Tribunal, indica apenas que irá criar maior eficácia na adjudicação, mediação e na clarificação de leis, de casos, etc.

Na verdade, a criação de um rastreamento legal das transacções online não é novidade. Já a 19 de Agosto de 2009 o Tribunal de Segunda Instância de Xangai tinha autorizado a possibilidade de serem feita adjudicações online. O site deste Tribunal também permite submeter documentos legais e pesquisar a legislação que regula as mediações via internet. No entanto a diferença entre um Tribunal dedicado em exclusivo a esta área e um site é significativa.

De qualquer forma, o Tribunal Online, e os julgamentos realizados via internet, serão sem duvida uma novidade absoluta a nível mundial. Implicará uma combinação da alta tecnologia com os procedimentos legais. De futuro é normal de se adoptem novos procedimentos para os julgamentos online.

Estas questões merecem algum desenvolvimento. Recentemente ouviu-se rumores sobre a existência de um julgamento na China realizado via Wechat. Mas é apenas um rumor, não existem provas que o sustentem.

Agora voltemos ao Tribunal Online. Como já mencionámos, os julgamentos deste Tribunal são efectuados via internet, e vai ser o primeiro Tribunal chinês a ocupar-se em exclusivo de casos relacionados com transacções online. De acordo com as notícias, em caso de litígios nesta área é necessário recorrer ao Tribunal de Segunda Instância de Hang Zhou. O Tribunal Online não altera os termos originais do processo de recurso.

No entanto, será preferível que venham a ser esclarecidas algumas questões relacionadas com este novo Tribunal. Por exemplo, se alguém fotocopiar um texto da autoria de outrem, o imprimir e o puser à venda na internet, mas também, na versão física, numa loja, será que vamos estar perante dois casos distintos, que devem ser apresentados a dois Tribunais? E isto porque o Tribunal Online se ocupa apenas de infracções cometidas online, desta forma, a venda do material na loja já não cairia sob a sua alçada. Mas, por razões de conveniência, poderão estas duas situações ser tratadas como um caso único, e ser entregues apenas a um Tribunal?

Outra questão a analisar é a qualificação do juiz do Tribunal Online. Pela natureza dos casos que lhe são entregues, é natural que as provas apresentadas a este Tribunal sejam todas electrónicas. Daí que, o domínio que o juiz tenha desta área seja relevante. Mas qual será exactamente a formação académica exigida para o efeito? Seguindo o mesmo raciocínio, os advogados de defesa e de acusação também deverão ser “fluentes” em plataformas informáticas, sob o risco de não conseguirem lidar bem com este modelo, e assim, não poderem apresentar os seus casos convenientemente neste Tribunal.

Por fim, apontarei outra questão que me parece importante. Sem poder olhar directamente os rostos e ouvir as vozes das testemunhas, poderá o juiz compreender da mesma forma se estão a falar verdade? Neste quadro, a mediação passará a ter um papel muito importante, porque independentemente das declarações falsas ou verdadeiras, o que vai valer para todos é o resultado final da mediação. Caso contrário, este resultado não pode ser implementado.

Não há dúvida que a criação do Tribunal Online pode ter mérito em termos de eficácia e de eficiência. Vai poupar o tempo das deslocações às partes envolvidas e dispensar grande parte da logística dos julgamentos. Contudo, as questões relacionadas com a jurisdição deste Tribunal e com o domínio da área informática por parte do juiz e dos advogados devem ser levantadas. Devido às limitações deste processo, a mediação deverá prevalecer sobre a litigação nos julgamentos online. Para já, podemos afirmar que a criação de um Tribunal e de julgamentos online parece ser uma boa ideia, e que pode vir a ser uma nova tendência na área da justiça. No entanto deveremos estar atentos a algumas questões de ordem prática.

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