Plenário | Lei das rendas aprovada sem coeficiente de actualização 

Depois mais de nove horas de discussão, a lei de alteração ao regime jurídico de arrendamento previsto no Código Civil foi aprovada parcialmente. O conhecimento notarial do contrato e o aumento do prazo de arrendamento para três anos mereceu a aprovação dos deputados, enquanto o coeficiente de actualização de rendas foi chumbado

[dropcap style≠’circle’]F[/dropcap]oi já fora de horas que a sessão plenária da Assembleia Legislativa (AL) fechou a votação na especialidade do projecto de lei de alteração do regime jurídico de arrendamento previsto no Código Civil. Sete artigos que deram pano para mangas, horas de debate e trocas de palavras acesas. O preceito relativo à necessidade de reconhecimento notarial do contrato de arrendamento foi aprovado com 18 votos a favor, cinco contra e oito abstenções. O artigo relativo à denúncia do vínculo contratual por parte do senhorio apenas após um prazo de três anos foi também aprovado.

Tudo parecia ir de vento em popa para os proponentes, até que chegou a fase de votação do artigo que estabelecia o coeficiente de actualização de rendas por parte do Chefe do Executivo em caso de distorção de mercado com pique inflacionário das rendas. Este artigo foi chumbado com 15 votos a favor, dez contra e cinco abstenções.

Uma das questões mais discutidas foi a necessidade de reconhecimento notarial e até que ponto pode representar complexidade e transtorno para as partes. Lau Veng Seng mostrou-se duvidoso quanto à existência de notários suficientes em Macau para dar resposta à necessidade. Aliás, o deputado prevê que a alteração à lei em apreciação vá sobrecarregar o sector, preocupação que teve a adesão de Angela Leong.

O deputado Fong Chi Keong considera que a alteração trazida a plenário pelo grupo dos nove não tem qualquer utilidade e é uma injustiça para todas as partes. Além disso, o tribuno nomeado pelo Chefe do Executivo, lançou-se num discurso onde considerou que ser senhorio é um mau negócio, um investimento pouco rentável, chegando a dar o seu próprio testemunho nessa qualidade.

Fong Chi Keong foi mais longe ao justificar as queixas dos inquilinos sobre as rendas altas com o facto de estarem habituados a não pagar por serviços. De seguida espalhou a perplexidade pelo plenário ao tecer um cenário onde levantou a problemática da poligamia no contexto do arrendamento urbano.

Do lado dos nove proponentes, Song Pek Kei tomou a palavra para esclarecer que a “intenção legislativa é clara”, sendo os primeiros objectivos “aperfeiçoar a forma dos contratos e corrigir a desordem no mercado de arrendamento”. Nesse sentido, a deputada acrescentou que existe uma solicitação da sociedade para a criação de um mecanismo com intervenção dos poderes públicos para garantir a segurança dos residentes. Uma solução que já havia sido votada na generalidade pelo plenário, recordou.

Assinaturas reconhecidas

Para responder aos deputados que argumentaram que a proposta traria inconvenientes decorrentes da obrigatoriedade de reconhecimento notarial, Song Pek Kei explicou que as assinaturas podem ser reconhecidas por notário num momento posterior.

Quanto à sobrecarga dos cartórios notariais, Song Pek Kei, recordou que o sector foi ouvido tendo garantido estar pronto para responder às incumbências trazidas pela alteração legal.

Neste aspecto, Leonel Alves aliou a matemática ao direito. “No próximo ano vamos ter mais 100 notários, para já vai abrir um concurso para quarenta”, lembrou o deputado. Tendo em conta a estatística de que em Macau existem 48 mil contratos de arrendamento, isso dará “480 reconhecimentos anuais por cada notário, 40 por mês e 1,3 por dia, esta é a média”, ilustrou. O deputado acrescentou ainda que o reconhecimento não é um processo assim tão complexo que implique muito tempo. “Se demorar muito mais de cinco minutos é porque o notário não faz bem o seu trabalho”, diz o deputado com humor. Este artigo acabou por passar com 18 votos a favor, oito abstenções e cinco contra.

A discussão em plenário continuou quente durante a apreciação dos artigos relativos ao limite de três anos para o senhorio renovar ou denunciar o termo do contrato de arrendamento, assim como o coeficiente de actualização de rendas fixado pelo Chefe do Executivo.

Renda previsível

Depois de algumas juras de amor ao mercado livre, o alargamento do período para três anos trouxe de volta a figura dos arrendatários trapaceiros às intervenções dos deputados mais cépticos em relação a esta lei.

Uma das vozes mais activas contra o projecto de lei e que mais depressa se aproximou do tempo limite para intervir foi Melinda Chan, que voltou à carga com o problema dos inquilinos trapaceiros. A deputada usou por várias vezes o exemplo de Hong Kong na comparação com o mercado de habitação e arrendamento de Macau. Neste capítulo é de salientar que a região vizinha tem um dos mais caóticos mercados imobiliários do mundo.

Melinda Chan votou contra todos os artigos constantes do projecto de lei, enumerando entre as suas razões a ineficácia para combater os arrendatários sem escrúpulos, a oposição do sector do imobiliário e o prejuízo para as pequenas e médias empresas.

Quem também se manifestou contra este projecto de lei no sector foi David Chow, empresário do ramo, antigo tribuno e marido de Melinda Chan, que publicou no jornal Ou Mun um artigo de uma página onde estabelecia as desvantagens das alterações propostas ao Código Civil. David Chow é também o presidente da Associação Comercial de Pequenas e Médias Empresas de Macau e um bilionário da lista da revista Forbes.

Song Pek Kei, uma das proponentes do projecto de lei fez uma referência a este artigo do marido da colega na sua declaração de intenção de voto. “Há quem tenha dinheiro para pagar uma página inteira no jornal a fazer publicidade aos seus interesses e dividir a sociedade”, declarou a deputada. Por outro lado, a deputada adiantou ainda que são “os fracos que têm de sofrer com as rendas altas para o resto da vida”. A terminar a sua intervenção, Song Pek Kei citou Xi Jinping: “Habitação é para viver, não é para especular”.

Apesar da aprovação do artigo que cria a figura do centro de arbitragem de conflitos de arrendamento, a fixação do coeficiente de actualizações de renda em picos inflacionários era um dos pontos fortes da lei.

Mesmo com carácter excepcional, esta medida foi chumbada no rol de argumentos a favor do mercado livre.

Leonel Alves, neste ponto, começou por se afirmar como um defensor da economia liberal. “O Estado não deve interferir nas relações entre particulares, uma filosofia que vem do tempo de Adam Smith.” Porém, existem momentos em que o deputado entende que deve haver uma intervenção mínima para corrigir anormalidades de mercado.

Chan Chak Mo, que votou contra esta provisão, argumentou que em Hong Kong não existe uma medida destas, exemplificando com um dos mercados com a maior especulação imobiliária do mundo.

Esta medida foi considerada pelos proponentes como um comprimido de paracetamol para combater a febre de especulação, como a que afectou o mercado da habitação há seis anos atrás, em que se registaram aumentos de rendas, em alguns casos, à volta dos 200 por cento.

Também Kwan Tsui Hang considerou que este mecanismo de controlo é racional, além de ter grande valor social. “Os meus colegas passam a vida a dizer que as rendas são muito elevadas, que a vida das famílias está difícil e que as pequenas e médias empresas enfrentam dificuldades. Hoje não ouvi essas palavras”, comenta a deputada que se despede dos trabalhos da AL nesta legislatura.

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