Regime sobre partes comuns dos condomínios está pronto

[dropcap style≠’circle’]P[/dropcap]ara Chan Chak Mo, tratou-se da discussão mais complicada desta legislatura, mas a tarefa foi ontem dada por concluída. O presidente da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) anunciou que está assinado o parecer relativo ao regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio.

De acordo com as explicações dadas por Chan Chak Mo, o parecer contém todos os pormenores: a versão chinesa tem mais de 220 páginas. O documento em português só está pronto hoje, quinta-feira, um ligeiro atraso que se deve ao processo de revisão do texto. O parecer tem mais de 480 páginas, indicou o deputado.

O presidente da comissão permanente explicou que o parecer inclui as perguntas dos deputados feitas aos representantes do Executivo, bem como as respectivas respostas dadas pelo Governo durante as reuniões mantidas na AL, à porta fechada.

Esta pormenorização dos trabalhos, explicou, tem que ver com o facto de ser “um regime jurídico complicado”, ao qual os residentes estão muito atentos. “Concordámos com esta metodologia sugerida pela assessoria jurídica, uma forma de dar a conhecer aos outros deputados e à sociedade quais foram os processos de alteração deste regime jurídico se transforma”, esclareceu Chan Chak Mo.

O responsável pela comissão permanente fez ainda referência aos aspectos mais sensíveis da nova legislação, ao recordar que os agentes imobiliários, vendedores e as companhias de administração do condomínio têm obrigação de avisar os compradores das despesas de administração em falta nos dois anos anteriores à transacção.

Chan Chak Mo concorda com a intenção do Governo e diz acreditar que a nova lei vai tornar mais fácil a gestão dos condomínios. O deputado lembrou ainda que, de acordo com as novas regras, têm de ser comunicadas ao Instituto de Habitação as alterações na administração dos condomínios, medida que visa evitar a existência de mais do que uma gestão no mesmo edifício.

Quanto à discussão na especialidade que agora se segue, o presidente da comissão permanente acredita que a questão da responsabilidade solidária vai gerar alguma discussão em plenário. No entanto, Chan Chak Mo vinca que a medida pode ajudar a acabar com os pagamentos em falta, com o problema a ser resolvido no momento de transacção.

O regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio prevê que o adquirente do direito de propriedade sobre a fracção autónoma seja responsável pela dívida dos encargos de condomínio do imóvel em causa, sempre que o registo da dívida seja anterior à sua aquisição.

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