CAEAL | Há mais queixas e casos de assinaturas repetidas

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) anunciou ontem ter validado 27 de 31 pedidos de reconhecimento de comissões de candidatura, cujo prazo de entrega terminou terça-feira, aguardando que as restantes quatro supram insuficiências.

Dos 31 pedidos de reconhecimento de comissões de candidatura, 25 dizem respeito ao sufrágio directo, das quais 21 foram validadas e quatro apresentam “insuficiências” que têm de ser supridas no prazo legal de cinco dias, explicou o presidente da CAEAL, o juiz Tong Hio Fong, em conferência de imprensa.

As eleições para a Assembleia Legislativa – que é composta por 33 deputados, dos quais 14 eleitos por sufrágio universal e 12 por sufrágio indirecto (através de associações), além de sete posteriormente nomeados pelo chefe do Executivo – vão ter lugar em 17 de Setembro.

Dos quatro pedidos com insuficiências, três dizem respeito a comissões de candidatura que não cumpriram o requisito de reunir um mínimo de 300 assinaturas, tendo sido sinalizados outros problemas que têm que ver nomeadamente com os símbolos.

Caso as situações sejam regularizadas no tempo previsto por lei essas comissões de candidatura ainda podem ser qualificadas.

A CAEAL vai então decidir, até dia 29, sobre a certificação ou recusa de certificação da existência legal dessas comissões de candidatura e notificar o respectivo mandatário, o mais tardar, no dia imediato ao da decisão.

Já no caso do sufrágio indirecto a CAEAL validou todos os seis pedidos de reconhecimento de comissões de candidatura, incluindo dois submetidos pelo setor profissional.

Ao abrigo da lei, os 12 deputados do sufrágio indirecto são eleitos em representação de cinco colégios eleitorais (quatro pelos sectores industrial, comercial e financeiro, dois pelo do trabalho, três pelo profissional, um pelos serviços sociais e educacional e dois pelos sectores cultural e desportivo).

O presidente da CAEAL actualizou ainda de 92 para 103 o número de eleitores que subscreveram, em simultâneo, mais do que uma comissão de candidatura, o que viola a lei.

O procedimento a adoptar relativamente à subscrição múltipla tem sido o de contactar os eleitores, no sentido de apurar as circunstâncias e a intenção com que o fizeram, após a descoberta dos primeiros casos ter exposto diferenças entre a versão chinesa e a portuguesa (as duas línguas oficiais) num artigo da lei eleitoral, que só pode ser resolvido depois do escrutínio.

Tong Hio Fong indicou ainda que, de acordo com o Comissariado Contra a Corrupção, subiu de 16 para 20 o número de infracções ou irregularidades reportadas.

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