Fronteiras | Nova lei entra em vigor a 1 de Novembro

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] lei relativa ao controlo do transporte transfronteiriço de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador entra em vigor a 1 de Novembro. O diploma foi ontem publicado em Boletim Oficial. A nova legislação tem como finalidade prevenir e combater as actividades do branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.

De acordo com o diploma, quem à entrada em Macau transportar numerário ou instrumentos negociáveis ao portador – cheques de viagem, cheques, letras, ordens de pagamento e livranças –, cujo valor global atinja ou ultrapasse 120 mil patacas, deve declarar o facto aos agentes dos Serviços de Alfândega e preencher uma declaração. À saída do território, só terá de declarar o valor que transporta se for interpelado pelas autoridades.

A lei prevê multas que vão das mil às 500 mil patacas. Não está abrangido na obrigação de declaração o transporte de ouro e outros metais e pedras preciosas, nem a ela estão obrigados os viajantes em escala em Macau para outro destino, por curta duração.

Em comunicado, os Serviços de Alfândega garantem que a aplicação do sistema de declaração não irá condicionar, dificultar ou proibir a saída e entrada de capitais legais de e para Macau. As autoridades prometem ainda lançar uma série de actividades promocionais, de modo a permitir aos visitantes e residentes acesso às informações relativas à nova lei.

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