AL | Obras urgentes em condomínios causam dúvidas

O Governo vai ter de voltar à Assembleia Legislativa para esclarecer a comissão que está a analisar o regime da administração das partes comuns do condomínio. Os deputados e a assessoria têm dúvidas sobre as regras para as obras nos espaços comuns que implicam reembolso de despesas

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] versão que está em cima da mesa não é a original, o texto em análise já foi alterado, mas nem assim parece convencer totalmente a 2.a Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL). Deputados e assessoria têm dúvidas em relação a alguns aspectos previstos no regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio. O presidente do grupo de trabalho, Chan Chak Mo, deixou logo o aviso: o Executivo vai ser chamado à AL para prestar novos esclarecimentos.

Em causa estão, sobretudo, os artigos que dizem respeito em obras em partes comuns. O articulado prevê que, em caso de reparações “indispensáveis e urgentes” em zonas exteriores às fracções autónomas, os condóminos possam avançar com os trabalhos necessários, quando não existe um órgão de gestão do condomínio. Os proprietários ou inquilinos que tenham feito as reparações serão reembolsados das despesas. “Se não houver verba suficiente no fundo comum de reserva, haverá então uma participação de todos os condóminos”, explicou Chan Chak Mo.

De acordo com o presidente da comissão permanente, a assessoria detecta uma dificuldade em traçar uma linha rigorosa entre fracção autónoma e parte comum, uma vez que há obras urgentes que poderão envolver ambos os espaços. “Nestes casos, é preciso saber se o condómino vai ser reembolsado ou não. Temos de perguntar ao Governo se é possível clarificar melhor estas normas.”

Ainda segundo Chan Chak Mo, alguns deputados deram conta de que há muitas queixas precisamente sobre esta questão. “Esperamos terminar a análise do diploma nas duas próximas reuniões e depois convidar representantes do Executivo a virem cá.” Para a próxima semana estão já marcadas duas reuniões da comissão.

Fundos e fachadas

A sessão de ontem serviu para analisar também as alterações que foram introduzidas pelo proponente na versão original. O Governo acolheu uma proposta dos deputados que resultou na eliminação do artigo que dispunha sobre um fundo especial.

“Este fundo serviria para o pagamento de despesas imprevistas, mas podia dar azo a desvio de dinheiro, por exemplo”, diz Chan Chak Mo. “Também o conceito de despesas imprevistas que ultrapassam o orçamento era diferente do conceito aplicado para o fundo comum de reserva.” O artigo caiu e os condomínios funcionarão apenas com o fundo comum de reserva. “Não há necessidade de um fundo especial.”

Os deputados analisaram ainda o artigo que dispõe sobre a afixação de tabuletas ou reclamos. Quando a nova lei entrar em vigor, os estabelecimentos comerciais vão ter regras mais rígidas em relação a esta matéria. Só quando estes materiais forem colocados directamente na fachada da fracção autónoma no rés-do-chão é que os proprietários das lojas vão estar dispensados de obter aprovação da assembleia-geral de condóminos, sendo que é obrigatório comunicar que vão ser feitas obras para a afixação das tabuletas. Em todas as outras situações – pilares e fachadas acima do rés-do-chão – vai ser necessária luz verde do condomínio.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários