Tribunal declara caducidade de terreno da STDM

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) declarou sexta-feira oficiosamente a caducidade do contrato de concessão do terreno localizado em Macau entre a Estrada de Santa Sancha e Calçada das Chácaras da Sociedade de Turismo e Diversões de Macau (STDM).

A decisão surge após o recurso contencioso por parte da STDM alegando que o despacho que decretara a caducidade da parcela, padecia de “vícios”, nomeadamente “erros sobre os pressupostos de facto e de direito e a violação do principio da igualdade”.

O terreno em causa foi concedido a 15 de Março de 1988, e o prazo de aproveitamento inicialmente estabelecido no contrato terminou em 14 de Março de 1989. Mais tarde veio a ser prorrogado até 14 de Novembro de 1992. Posteriormente, a Divisão de Fiscalização do então Departamento de Edificações Urbanas constatou que uma parte do terreno concedido correspondia ao passeio público, não edificável, pelo que se procedeu a uma série de formalidades para apurar a área edificável, sendo que a entidade concessionária teve de interromper os trabalhos que haviam sido iniciados.

Desde aí, a STDM entregou vários projectos de arquitectura que nunca vieram a ser autorizados, não tendo as autoridades fixado um novo prazo de aproveitamento do terreno. Como tal, o tribunal colectivo indicou que, devido a um erro da entidade pública relativo à área edificável, a recorrente não podia, sem culpa sua, iniciar os seus trabalhos nem concluir o aproveitamento do terreno no prazo contratualmente estabelecido que findava em 1992.

Volte face

Após uma primeira análise o TSI reconheceu que poderiam ter existido erros sobre os pressupostos de facto e de violação de leis, havendo, no entanto, “uma causa prejudicial que torna inútil os efeitos da decisão favorável do recurso contencioso”. Para o TSI o facto de a 14 de Março de 2013 o prazo máximo dos 25 anos de concessão ter sido excedido, faz com que o processo de caducidade seja efectivo. É a chamada caducidade preclusão, ou seja, “uma caducidade legal que é excluída da disponibilidade das partes.”

O terreno em causa tinha cerca de mil metros quadrados e seria aproveitado para a construção de uma moradia unifamiliar, com três pisos. 

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