Compra de votos incluída na lei de branqueamento de capitais

 

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] compra e venda de votos vai entrar para a lista de crimes ligados à lavagem de dinheiro, independentemente da gravidade dos casos. A intenção do Governo – de que deu ontem conta a Rádio Macau – está incluída na proposta de revisão da lei contra o branqueamento de capitais, aprovada na passada semana pelo pelo Conselho Executivo e já foi admitida para votação na Assembleia Legislativa (AL).

O diploma deu entrada na AL apenas três semanas depois do procurador da RAEM, Ip Son Sang, ter dado conta da alta taxa de arquivamento dos casos relacionados com lavagem de dinheiro e defendido alterações à lei, em vigor há dez anos.

A mudança é de fundo, passando a haver uma relação de causa/efeito entre a lavagem de dinheiro e todos os crimes de corrupção previstos em Macau. Actualmente, só os crimes punidos com mais de três anos de prisão são considerados crimes que permitem a acusação de lavagem de dinheiro.

O Governo pretende deixar claro que a compra e venda de votos será sempre considerado um crime precedente do crime de branqueamento de capitais. O mesmo vale para todos actos de corrupção relacionados com a eleição do Chefe do Executivo e até mesmo para o recenseamento eleitoral, esclarece a emissora.

Na lista, entram também os crimes de exploração de prostituição e crimes relacionados com contrabando e direitos de autor. Mas a proposta vai mais longe e estabelece, por exemplo, que quem abrir contas bancárias ou fizer transferências para esconder a origem criminosa do dinheiro ou proteger o autor do crime está a cometer o crime de branqueamento de capitais.

A proposta do Governo fixa ainda que uma pessoa não precisa ser condenada por corrupção para um tribunal dar como provado que lavou dinheiro. O diploma obriga ainda os bancos a comunicarem movimentos suspeitos no prazo de 24 horas. Um juiz passará também a ter poderes para suspender a movimentação das contas e decidir qual a autoridade que fica a controlar estas contas.

De acordo com o Governo, estas alterações surgem no sentido de dar “resposta às deficiências identificadas” durante a avaliação efectuada pelo Grupo Ásia-Pacífico contra o Branqueamento de Capitais (APG).

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