Animais | Despacho de Chui Sai On obriga a entrega de certas espécies ao IACM

Em nome do “interesse público”, o Governo proibiu a aquisição e criação de determinadas espécies animais. Para alguns, como algumas raças de cães, há excepções, mas outros têm mesmo de ser entregues ao IACM ou “afastados da RAEM”, mesmo estando em lojas de animais licenciadas

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]s pessoas que tenham pombos, esquilos, cães da pradaria, piranhas ou serpentes em casa são obrigadas a entregá-los ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) ou a afastá-los da RAEM. O mesmo acontecerá às lojas que vendem estes animais, de acordo com o que ditam as novas regras anexas à Lei de Protecção dos Animais que, desde o final de Setembro, proíbem em Macau algumas espécies, onde se incluem raças de cães como o Mastiff Tibetano.
A proibição entrou em vigor no dia 29 do mês passado, mas só ontem foi dada a conhecer em Boletim Oficial, num despacho assinado por Chui Sai On, Chefe do Executivo. Um dos novos regulamentos aprovados neste diploma dita que é proibida a aquisição, criação, reprodução ou importação de aves de capoeira – onde se incluem patos e pombos –, esquilos, cães da pradaria, piranhas, serpentes, lagartos “agressivos e de grande porte”, répteis e “anfíbios venenosos”. Entre tantos outros animais, como primatas, o regulamento prevê que não haja sequer excepção para quem já tenha adquirido estes animais antes da entrada em vigor deste despacho, nem para as lojas que os vendem.
“O dono de qualquer animal referido [no artigo 3] que o tenha adquirido, criado, reproduzido ou importado à data da entrada em vigor do despacho, deve afastá-lo da RAEM ou entregá-lo ao IACM, no prazo de 60 dias, sob pena da sua perda a favor do IACM”, pode ler-se no documento do BO.

Anexos à lei

A loja de animais local “Animals Club” é uma das licenciadas para a venda de animais exóticos, onde se incluem precisamente alguns destes animais listados, pelo menos no que concerne à listagem geral. Questionada pelo HM, uma das funcionárias do espaço afirmou não saber de nada, ainda que tenha assegurado que iria informar-se.
O HM pediu então mais detalhes ao IACM sobre as consequências para as lojas que vendem este tipo de animais. O organismo explica que vai “visitar” as lojas de animais que vendem estas espécies para “se inteirar que tipo de animais estão a ser vendidos”. Ainda que ressalve ter conhecimento de alguns dos animais, visto que estes têm de fazer quarentena à entrada em Macau, o Instituto confirma que “também as lojas vão ter de se desfazer dos animais que integrem esta lista” no prazo de 60 dias.
O Instituto assegura que nem todos os animais têm de ser entregues, mas da lista fazem parte, por exemplo, os “Sciuridae”, que engloba esquilos comuns e esquilos voadores, que podem ser encontrados à venda em Macau.

Cães esterilizados

As excepções estão apenas abertas a donos de cães que passam, também com este regulamento, a estar proibidos no território. É o caso do famoso Mastiff Tibetano, existente em Macau, do Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier e Tosa Inu e seus híbridos.
Mas também aqui o IACM vai ser chamado a intervir: o dono pode prosseguir com a criação destas raças de cães caso já os tenha adquirido até à data da entrada em vigor deste regulamento, mas estes não só têm de estar registados no IACM, como têm de ser esterilizados até ao final de Março de 2017.
As espécies que sejam para consumo ou que estejam em jardins ou zoos públicos não são contempladas com estes regulamentos, bem como os animais que servem – como permite a lei, ainda que com autorização – para fins científicos.
O despacho de Chui Sai On justifica-se com a Lei de Protecção dos Animais, que entrou em vigor a 1 de Setembro. Um dos artigos do diploma permite a proibições “por motivos de interesse público”, permitindo ao líder do Governo acabar com a aquisição, criação, reprodução ou importação de animais de determinadas raças e declarada a sua perda a favor do IACM, bem como as excepções que, neste caso, são admitidas face aos cães.

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