Negociações do Acordo para Macau

[dropcap style≠’circle’]P[/dropcap]or Carta Régia de 22 de Fevereiro de 1547, D. João III faz mercê a Leonel de Sousa de duas viagens sucessivas para a China. “Compreende-se que, desta forma, o conjunto fosse mais rendoso, dado que os contratos fechados num ano, para cumprimento no seguinte, permitiriam, por certo, condições mais favoráveis. Além disso, não se trata ainda de concessão da viagem, mas de uma nomeação para capitão-mor de viagens da coroa, com as vantagens que lhes eram inerentes, mas sob regimento do governador da Índia”, segundo Gonçalo Mesquitela. Data em que se encontravam ainda os mercadores portugueses pelos portos do litoral de Fujian e de Zhejiang, e segundo Jin Guoping e Zhang Zhengchun, no artigo Liampó reexaminado à luz de Fontes Chinesas, “O porto em questão (Liampó) é um lugarejo perdido no meio do mar, que fica a uns 30 quilómetros do Distrito Dinghai. Embora seja uma terra abandonada, só para desterrados, e com rara presença humana, com duas ilhas frente a frente, direcção leste-oeste, separadas por um canal que corre de norte para sul, a sua situação é de grande importância estratégica. Os montes que se erguem nas ilhas constituem bons abrigos. O espaço que se mede entre as duas ilhas é amplo, à volta de uns 10 quilómetros de largura”. Daqui se percebe a impunidade com que os mercadores portugueses viveram meia dúzia de anos clandestinamente numa povoação que, devido a se encontrar longe dos olhares dos mandarins de província e pelos enormes lucros, cresceu para uma cidade. Segundo estes historiadores, os documentos chineses não apresentam a versão de Fernão Mendes Pinto sobre o massacre de Liampó, chacina não relatada por Fr. Gaspar da Cruz, “que nunca foi aceite por estudiosos sérios. Sabemos que o Governador Zhu Wan caiu em desgraça e se suicidou, envenenando-se por ter mandado executar 96 pessoas em Chinchéu em 1549, sem ter autorização da Corte para tal”.
A mercê que por Carta Régia, D. João III faz a Leonel de Sousa, segundo Mesquitela, “Deve estar longe dos privilégios da futura viagem concedida por alvarás depois de 1550. Acresce que no caso de não haver viagem da coroa programada oficialmente, a mercê permitia a alternativa de ser conferida licença para a viagem, mas à custa do próprio Leonel de Sousa, em nau ou navio próprio, obedecendo também a regimento do governador da Índia”.
Leonel de Sousa (c.1500-c.1572), natural do Algarve e casado em Chaul, como refere o Padre Gaspar da Cruz, era “capitão algarvio com longos anos de serviço no Oriente,” segundo Rui Manuel Loureiro e “foi responsável pela normalização do tráfico luso-chinês, ao estabelecer com os mandarins de Cantão, em 1554, as normas que deveriam de futuro reger esse intercâmbio”.

Recusadas as viagens em nau da coroa

“D. Afonso de Noronha, alegando que D. João III não mandara que a Leonel de Sousa fosse dada nau, pois se o mandasse ele daria, nem sequer ordenou que lhe fosse dado o ‘favor’ para a sua viagem que diz ter sido dado a D. Francisco Mascarenhas e António Pereira. Assim , diz ele mais tarde numa carta”, como refere Gonçalo Mesquitela, que continua, “A mercê real de mera licença não era pois uma garantia de concessão de viagem, como se vê.
Leonel de Sousa, vendo que eram recusadas as viagens em nau da coroa, teria conseguido emprestado um terço do espaço de uma nau de mercadores e nela estaria em Sanchoão naquele ano de 1555”. Luís Gonzaga Gomes corrige essa data e refere que “Leonel de Sousa, Capitão-Mor da Viagem do Japão, capitaneando uma esquadra de 17 navios fundeados na Ilha de Sanchoão, desde fins de 1553, escreveu (em 15 de Janeiro de 1556) ao Infante D. Luís, irmão de D. João III, comunicando-lhe que conseguiu assentar com Vam-pé, Segundo Inspector das Costas, um convénio, pelo qual os portugueses foram autorizados a estabelecerem-se em Macau e a construírem habitações em terra”.
“Nos portos da China, que encontrou ‘todos cerrados’, as armadas impediam ‘fazer fazenda’. Devia no entanto, ter feito uso da mercê real, pois afirma que, perante a situação encontrada e os avisos de que poderia vir a haver ataques da armada imperial, . Note-se que se queixa de que não lhe foi dado mais que a licença e os trabalhos de capitão”, isto é, as credenciais e o regimento que lhe davam os poderes de capitão-mor.
“A iniciativa partira do Aitão de Cantão e as negociações não devem ter sido fáceis, mais por questões formais, e legais, do que pela vontade mútua de se encontrar solução”, segundo Mesquitela, que continua, “Acautelada a segurança dos navios e pessoas portuguesas que com ele iam, e recomendado que não provocassem fosse o que fosse que pudesse ‘alevantar a terra’, receoso, portanto, de que a tolerância nas ilhas tivesse sofrido alteração, iniciou as aproximações com o Aitão para negociações”. (…) “Veio visitar os navios um dos chineses, que estava eleito para Aitão. Devem ter inquirido cuidadosamente dos poderes que trazia para com ele poderem negociar. (…) .”
Satisfeita esta condição,’assentarem que era Capitão de Sua Alteza’, tiveram com Leonel de Souza .
G. Mesquitela refere ser o primeiro ponto difícil das negociações, a proibição imperial de negociar com os Fu Lan Ki, questão resolvida do modo mais inesperado para mentalidades ocidentais. “Assim para fazerem esta paz nos mudaram o nome de Franges que nos dantes chamavam a portugueses de Portugal e de Malaca (…) e passamos então a ser os Fan Ian, ‘os homens do Ocidente’, deixando de ser os Franges, ou Fu Lan Ki, nome que ainda hoje se mantém na proibição do Édito Imperial de 1522.
Ficava o outro ponto: a taxa dos direitos a pagar. O Aitão oferecia a aplicação da mesma taxa que era aplicada aos navios e mercadores do Sião, país tributário, a de 20 por cento. Os de Sião, navegam na China por privilégio d’ El Rei. Leonel de Souza não aceitou mais que 10 por cento. A maior dificuldade estava em que a alteração da taxa só podia ser concedida por Pequim, o que significava só se poder resolver o caso – e o acordo – no ano seguinte, e então, só Deus saberia se seria conseguido. O Aitão rodeou então a questão. O problema seria posto a Pequim para que tivesse decisão definitiva, como aliás veio a ter, aprovando a taxa de 10 por cento, a partir do ano seguinte. E, neste ano, pagariam os 20 por cento, mas apenas sobre metade das mercadorias. Assente a solução, o Aitão pediu a Leonel de Sousa que ‘mandasse fazer bom agasalhado dos mandarins que são como Desembargadores que os vissem fazer (os direitos) aos navios e que não olhasse que eram chineses senão as divisas e Armadas do Estado d’El Rey que traziam’ a fim de não se repetirem as causas que inicialmente tinham levado a perder as boas relações com os portugueses”.

Simão de Almeida

O Capitão-mor Leonel de Sousa e o haidão Wang Bo, (subintendente dos Assuntos de Defesa Costeira) realizaram o assentamento de 1553-1554, um acordo que permitia aos portugueses autorização para terem um lugar temporário, do qual dependia a viagem ao Japão e de onde se conseguia assegurar o comércio pacífico com a China. No Kwang Tung Chi, a História de Guangdong refere que “Ting Yi Chung, juiz do crime, se opusera à presença de navios estrangeiros no Kwang Tung, continua referindo que Wong Pak (Wang Bo) não teve sucesso quando tentou convencê-lo a permitir barcos europeus em águas chinesas. Pouco depois, porém, foi promovido ao posto de Comissário da Administração Civil, o que lhe deu a necessária autonomia para decidir conforme entendesse. E o cronista do Kwang Tung Chi indica claramente que um funcionário de alto grau permitiu aos portugueses que ancorassem em portos chineses”, segundo Mesquitela, que refere a seguir, ”Ainda Wong Pak nos aparece nesse ano de 1554 como nomeado pelo comandante-em-chefe do Kwang Tung, Pau Chan In, juntamente com Wong Pui e Mak Mang Yeung e outros, para capturarem os piratas Ah Pat que, com outros, infestava as águas do Kwang Tung.
Com esse acordo tornou-se possível aos portugueses ir a Cantão e ali legalmente negociar. Valeu-se Leonel de Sousa, como intermediário, de “um Simão de Almeida, homem honrado e cavaleiro”, que na China tem feito muita diligência, com “desejos de servir Sua Alteza. Por algumas obrigações do seu serviço que lhe pus diante foi sempre honradamente e veio à sua custa e até do que gastou. Soube que dera algumas dádivas a pessoas e oficiais do Aitão com quem negociou mais breve do que eu pudera fazer sem isso. Nem eu servira Sua Alteza como o servi se não fora sua ajuda e Conselho, porque eu tinha pouco cabedal para suprir, mais do que supri nem ele o quis de mim e disse sempre que se nisso servia a Sua Alteza, que dela queria o galardão e não doutrem”. Por estas razões, Leonel de Sousa recomenda Simão de Almeida para mercês reais “porque não é de Sua Alteza por exemplo dos que se acharem em partes tão remotas, que folgue de servir Sua Alteza com pessoas e fazendas como ele fez”.
Assim terá sido Simão de Almeida quem preparou Leonel de Sousa, para cuidadosamente observar os costumes chineses e as suas cortesias e .
Nas despedidas, o haidão chamou ainda a atenção a Leonel de Sousa, pois mercadores não negoceiam com as armas na cinta, que eles muito nos estranham e que assim lhes é muito defeso nas Cidades, que ninguém traz senão os que defendem na terra e guarda dos Oficiais”.
Nas feiras de Cantão, realizadas normalmente em Março e em Setembro, os comerciantes portugueses passaram a abastecer-se de seda que, depois de vendidas, tanto no Japão como na Europa, davam lucros astronómicos. A mercantil Companhia da Índia Portuguesa, fundada em 1549 com capitais da Coroa, passou a enviar ao Japão a Nau da Prata, como também era chamada a Nau do Trato (trato significava comércio). Era o capitão-mor dessas viagens, o representante em Macau do Rei e do Vice-Rei ou Governador da Índia Portuguesa, quando nos meses de monção, aí se encontrava à espera para seguir viagem. A monção no Mar de Bengala acontecia em Dezembro/Janeiro e no Pacífico em Junho/Julho, tendo as viagens isso em atenção.
Luís Gonzaga Gomes refere, a 15 de Janeiro de 1556 o “Governador da Índia, D. Francisco Barreto, iniciador do assentamento de paz entre os portugueses e os chineses, numa carta em que pedira que lhe fossem concedidas três viagens do Porto Pequeno de Bengala, em navio de sua Alteza, diz: ”. Mas, segundo refere o próprio Leonel de Sousa, .
Leonel de Sousa foi dos primeiros capitães-mor da povoação de Macau, quando em 1557, por duas vezes, aqui esteve com a nau ancorada, desde Julho de 1557 até chegar a monção em Junho do ano seguinte. Substituiu como capitão-mor Francisco Martins, que em Junho desse ano seguiu para o Japão.

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