Ao trabalho… nem tudo o vento levou

[dropcap style=’circle’]H[/dropcap]á alguns dias o tufão Nida passou por Macau. O Nida recebeu sinal 8 em Hong Kong, e sinal 3 em Macau. Felizmente em Macau não provocou danos dignos de monta.
Mas a “visita” do tufão levantou uma questão que passamos a analisar. Prende-se com questões laborais e leva-nos a reflectir sobre os horários de trabalho. É evidente que este assunto não é novidade para ninguém. O tufão Nida era potencialmente muito devastador. Inicialmente em Hong Kong temeu-se que pudesse chegar ao grau 10. Em Macau foram tomadas medidas para preparar a sua vinda. Como acabou por se perceber que aqui a tempestade não passaria do grau 3, os horários de trabalho acabaram por não ser alterados. No entanto a questão mantém-se. Que horário laboral deve ser considerado durante um alerta de tufão de grau 8 ou superior?
Sobre este assunto a Lei de Trabalho não se pronuncia. A nossa lei laboral não faz qualquer referência a procedimentos em caso de tufões fortes. No site da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais menciona-se que, em situação de tufão de sinal 8 ou superior, a entidade patronal e os trabalhadores devem chegar a um acordo.
Na medida em que a lei não regula sobre esta matéria é importante que os contratos de trabalho feitos em Macau a tenham em consideração. É preciso não esquecer que aqui muita gente trabalha na área de serviços e, parece praticamente impossível, dispensar todos estes trabalhadores se passar um tufão muito forte. Poderia haver consequências muito negativas em termos sociais. Mas a ausência de qualquer legislação sobre este assunto também não é justa para os trabalhadores. Em situações deste género é perigoso sair de casa, as pessoas sujeitam-se a ter acidentes.
O site da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais adianta ainda que numa situação de tufão de sinal 8 ou superior, a empresa que solicite os serviços dos funcionários é obrigada a fazer um seguro de trabalho. O estipulado pela lei 40/95/M não deixa dúvidas. No caso de uma pessoa se deslocar para o trabalho durante a ocorrência de um tufão de sinal 8 ou superior, qualquer acidente que sofra nas três horas que antecedem a sua chegada ao serviço, ou nas três horas após a sua saída, será tratado como um acidente de trabalho. Caso o acidente se verifique, a empresa deverá comunicá-lo ao Departamento Laboral de Macau, no período máximo de 24 horas, e o empregado pode receber uma compensação por cada duas semanas que fique impossibilitado de trabalhar. O seguro de trabalho garante protecção para os períodos de deslocação entre a casa e o trabalho. Se este seguro não tiver sido feito, então será a empresa a responsável pelas indemnizações e ainda será penalizada. Terá de pagar uma multa de 5.000 patacas por empregado.
Este enunciado parece ser bastante claro, mas na prática não o é. Imaginemos que o empregador ignora estas instruções. Que posição deve tomar o empregado?
É evidente que o empregador deve assumir a responsabilidade caso haja um acidente de trabalho. Como atrás referimos, a entidade patronal será punida se o seguro não cobrir acidentes de trabalho. Para além disso, não parece existir mais nenhuma medida que proteja efectivamente o funcionário. Pedir aos empregados que negoceiem com os patrões em casos desta natureza não tem qualquer efeito, já que, se houver um acidente, este será coberto pelo seguro que terá obrigatoriamente de incluir acidentes de trabalho. Desta forma, o patrão tem legitimidade para continuar a exigir que o empregado trabalhe mesmo que haja um tufão muito forte. Para além disso, as pessoas precisam do emprego mais do que os patrões precisam delas. O poder negocial dos empregados é inferior ao dos patrões.
Na verdade, é não seguro ir trabalhar em presença de um forte tufão. Caso se dê algum acidente, mesmo que o seguro garanta uma compensação monetária, a pessoa continua a sofrer os danos físicos causados. Se perdermos dinheiro, podemos trabalhar mais afincadamente, e voltar a ganhá-lo. Mas se sofrermos danos físicos, por exemplo, se perdermos uma perna num acidente de trabalho, não a podemos recuperar mesmo que nos paguem um milhão de dólares. É o tipo de perda que não pode ser compensada por dinheiro nenhum deste mundo.
Tendo tudo isto em consideração, concluímos que é melhor para todos pensar-se num método que estabeleça um equilíbrio entre os interesses dos patrões e dos empregados em situações de catástrofe iminente. Já que é dever do empregador accionar um seguro que cubra acidentes de trabalho, o melhor a fazer é informar o empregado sobre todos os pormenores do contrato com a seguradora. Por exemplo, o funcionário deve ficar a conhecer todas as circunstâncias que não são cobertas pelo seguro. O empregado também deve ter conhecimento se houver alteração de seguradora.
Se algumas pessoas forem obrigadas a trabalhar mesmo sob condições atmosféricas muito adversas, é aconselhável que a nossa lei de trabalho estipule que o contrato laboral deve incluir todas estas condições. Devem ser mencionadas obrigatoriamente, à semelhança do nome do trabalhador e do salário que vai auferir. Porque que não usar a mesma lógica para regular as condições laborais em caso de tufão forte?
Para além disso deveria ser dado às pessoas o direito de não sair de casa, ou do local de trabalho, se as condições atmosféricas forem particularmente violentas, isto se entidade patronal não tiver um seguro que cubra acidentes de trabalho. O direito de nos recusarmos a trabalhar é mais importante do que as compensações monetárias. Ninguém em seu perfeito juízo troca a integridade física por dinheiro.

* Consultor Jurídico da Associação Para a Promoção do Jazz em Macau

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