Refresco enganador

[dropcap style=’circle’]N[/dropcap]o passado dia 5 deste mês, o website “money.cnn.com” divulgou uma notícia onde se fazia saber que um homem chamado Stacy Pincus tinha processado a Starbucks e reclamava uma indemnização de 5 milhões de US dólares. O caso estava relacionado com as bebidas geladas servidas por esta cadeia de cafés.
A história conta-se em poucas palavras. O homem alegava que “A Starbucks anuncia no menu o tamanho dos recipientes, e não a quantidade das bebidas…. e desta forma induz os clientes em erro.”
Para dar um exemplo, o menu anuncia que o refresco Venti tem cerca de sete decilitros, mas, na verdade, a bebida em si não chega aos quatro, o resto é gelo.
O porta-voz da Starbucks, Jamie Riley veio contrapor:
“Os nossos clientes compreendem que o gelo é um componente essencial de qualquer bebida “gelada”. Se um cliente não estiver satisfeito com a nossa forma de preparar uma bebida temos todo o prazer em refazê-la.”
Em 1992, um cliente que se queimou com um café servido no McDonalds, processou a empresa alegando que o café estava muito mais quente do que deveria estar. Acabou por ganhar o processo.
Este caso também não deixa dúvidas. O queixoso alega que a quantidade das bebidas não está devidamente anunciada. O volume do recipiente não é variável, e sobre esse ponto não existe qualquer questão. Contudo, Stacy Pincus afirma que se a Starbucks serve um refresco num recipiente com sete decilitros, o volume da bebida tem de corresponder ao que está anunciado, ou seja sete decilitros. Como o gelo não vem referido no menu, não se pode considerar parte da bebida. Como gelar uma bebida, já é outra questão, mas esta queixa não deixa margem para dúvidas. A contra-argumentação da Starbucks também é compreensível. Uma bebida sem gelo não é gelada e, depois de se deitar o gelo na bebida, o seu volume corresponde ao que vem anunciado, não existindo por isso qualquer deturpação.
Mas antes de continuarmos, deveremos compreender o significado de deturpação. “Deturpação” é um termo legal, e aplica-se quando, antes de um contrato ser celebrado, uma das partes faz uma afirmação que não corresponde à verdade. O objectivo desta afirmação enganadora é levar a outra parte a assinar o contrato. Ou, por palavras simples, Pedro mente a João para o levar à certa.
A deturpação pode ser classificada em três tipos, a saber: deturpação fraudulenta, deturpação negligente e deturpação inocente. No caso da Starbucks parece ser deturpação fraudulenta, porque ao informar o cliente sobre o volume da bebida, já está a contar com o gelo.
Para além de alegar deturpação de informação, é muito provável que o queixoso processe a empresa baseado nos requisitos da “venda por descrição do produto”. A “Venda por descrição do produto” é um caso particular dos contratos de venda de produtos. Significa que o cliente compra produtos porque confia na descrição que deles é feita. Logo, se existir uma falha na descrição, não importa se intencional ou não, o cliente pode exigir uma compensação; por exemplo, reembolso, devolução dos produtos ou mesmo uma indemnização monetária. É por isto que o porta-voz da Starbucks, Jamie Riley, afirmou:
“Podemos preparar-lhe outra bebida.”
O queixoso só poderá processar a Starbucks por “deturpação” ou por falha na “descrição do produto”. Não pode processar pelas duas vias e pedir uma dupla indemnização.
Baseados nesta discussão, não nos parece pouco razoável reclamar que um refresco que é suposto ter sete decilitros, os tenha efectivamente. Esta linha de pensamento vai totalmente ao encontro dos requisitos da “descrição do produto”; e não da “deturpação”. Mas se não adicionarem gelo à bebida, como é que ela vai ficar gelada? Possivelmente o queixoso afirmará que esse efeito se obtém se for colocada no frigorífico. Não importa quão fria esteja, porque a quantidade de frio não vem especificada no contrato de venda de produtos.
Este caso da Starbucks é sem dúvida peculiar. Não devemos dar muito crédito ao queixoso. Os motivos para levar a questão a Tribunal são duvidosos. E casos duvidosos, não interessam a ninguém. Esperemos que de futuro estas situações não se repitam.

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