Regime de Construção | Revisão de textos na “íntegra” volta a atrasar revisão

Mais de 30 anos, duas consultas públicas e dois anos depois do prazo inicial para entrar em processo legislativo, o Regime Jurídico de Construção Urbana continua sem data para entrega à AL. A DSSOPT diz estar a rever os textos na íntegra novamente devido a “complicações”. Sabe-se que a lei vai “estabelecer prazos mínimos de garantia da qualidade das obras”, mas não são especificados quais

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Governo está a rever totalmente os textos do Regime Jurídico da Construção Urbana e as Normas da Natureza Administrativa do mesmo Regime, mas continua sem data para apresentar os diplomas à Assembleia Legislativa (AL). Numa resposta à deputada Kwan Tsui Hang, o director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) fala de complicações e não especifica se o prazo para a qualidade das obras vai ser mais longo que cinco anos – uma das razões que motivou a revisão.
“Dada a complexidade do conteúdo e a amplitude da proposta de lei do Regime Jurídico da Construção Urbana e do projecto das Normas de Natureza Administrativa [desse] Regime, com o objectivo de aperfeiçoar os respectivos textos, a [DSSOPT] está a verificá-los novamente na íntegra e a proceder às devidas alterações”, começa por explicar Li Canfeng. O director do organismo diz ainda que só depois deste trabalho os documentos revistos vão ser enviados à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Justiça, “para se proceder aos trabalhos de análise jurídica”.

Historial longo

O Regime foi aprovado há mais de 30 anos, como relembra Kwan Tsui Hang na interpelação entregue ao Governo, onde refere ainda que o diploma “já não se coaduna com as necessidades do desenvolvimento social”. Em 2009 e 2010, o Executivo lançou duas consultas públicas sobre o Regime, constantemente admitindo a necessidade de revisão deste. Em 2014, e depois de muita insistência dos deputados, o director substituto da DSSOPT, na altura Shin Chung Hong, avançava que na primeira metade de 2015 deveria arrancar o processo legislativo.
Um dos principais problemas com a desactualização do Regime prende-se com o facto de os construtores terem de dar apenas uma garantia de cinco anos para as fundações e estruturas principais dos edifícios. O Governo ainda sugeriu o aumento deste prazo, tendo depois decidido por mantê-lo por dez anos, naquilo que foi “uma decisão que nunca foi justificada junto do público”, como referiu Kwan Tsui Hang.
A deputada dá como exemplos situações não só em edifícios privados, mas também na habitação pública, como a queda de azulejos, enferrujamento das canalizações e fendas nas paredes. E quer saber se vão ser incluídos prazos de garantia obrigatórios maiores que o actualmente estipulado e se os proprietários serão obrigados a reparar eventuais construções sem qualidade. Li Canfeng é vago na resposta.
“O acabamento das paredes exteriores e as paredes não estruturais não são consideradas estruturas principais. A proposta de lei irá estabelecer os prazos mínimos de garantia da qualidade das obras, mas as questões de pormenor devem constar nos contratos de adjudicação de obras e de compra e venda de fracções”, explica o director.
Li Canfeng diz ainda que dentro deste prazo de garantia o construtor assume a responsabilidade de prestar o serviço de manutenção, mesmo que o dono da obra seja substituído.

Para quando?

A entrega dos regimes revistos ao hemiciclo continua sem data, com o director da DSSOPT a dizer que vai “submeter com a maior brevidade possível” a proposta de lei à apreciação do Conselho Executivo. Só depois deste passo é que o documento poderá dar entrada na AL. “Vamos envidar esforços para submetê-los imediatamente à discussão” do hemiciclo, promete Li Canfeng.
Já Kwan Tsui Hang relembra que a sessão legislativa vai terminar em breve sem que este diploma tenha chegado às mãos dos deputados.

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