Ensino Superior | Financiamento a público e privado proveniente de um único Fundo

O mesmo fundo vai beneficiar instituições de ensino público e privado, sendo que o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura vai deixar de transferir dinheiro neste sentido. São algumas das decisões da Lei do Ensino Superior, que determina também um prazo para acabar as licenciaturas

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]s universidades e instituições de ensino superior, sejam elas públicas ou privadas, vão ser financiadas através do mesmo Fundo do Ensino Superior, a criar depois de aprovada a proposta para a Lei do Ensino Superior. Na passada sexta-feira, Chan Chak Mo, presidente da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), grupo que está a estudar a proposta de lei na especialidade, informou que o Governo vai criar este mesmo Fundo para financiar estas instituições, centralizando os financiamentos e terminando de vez com os apoios atribuídos pela Secretaria de Alexis Tam, da tutela dos Assuntos Sociais e Cultura. fundo ensino
“Depois da aprovação desta lei, [o financiamento] será através do Fundo [do Ensino Superior]. Actualmente, o Gabinete do Secretário [Alexis Tam] também está a conceder apoio financeiro. Depois da aprovação da lei, no prazo de 90 dias será criado o Fundo”, explicou o deputado, adiantando ainda que a lei entrará em vigor nesse mesmo período, depois de aprovada na especialidade pelo hemiciclo. Ainda assim, não é claro se este será o único meio de financiamento das instituições.
Durante a sessão, o grupo discutiu ainda questões relacionadas com o património das universidades públicas, ponto que levantou algumas dúvidas, pois existia uma “contradição” na lei, relativamente à venda de imóveis que possam constituir receita das instituições. O grupo considera que o Governo deve esclarecer o que é património das instituições e o que é do Governo.

Mais e bons

Em discussão estiverem ainda pontos relacionados com as condições de acesso ao ensino superior, que vêm determinar que, aos indivíduos maiores de 23 anos e que não possuam as condições de acesso previstas na lei, possa ser facultado o acesso a cursos de ensino superior, desde que demonstrem capacidade para o efeito, nomeadamente através da aprovação em exame especial de acesso. Actualmente esta possibilidade só é atribuída a pessoas maiores de 25 anos.
A Comissão também discutiu a questão do Regime de Prescrição. É determinado, na proposta, que um aluno a frequentar uma licenciatura de quatro anos tenha de a fazer no máximo em seis anos. Caso isto não aconteça a matrícula do aluno prescreve e o mesmo não poderá mais frequentar o curso. “O aluno não pode frequentar mais aqueles curso, pode [um ano depois] frequentar a mesma universidade mas num curso diferente. Ou o mesmo curso mas em outra instituição”, explicou o presidente, indicando que se o Governo está a pagar, os alunos têm de se mostrar produtivos.

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