Governo não quer legislar limite mínimo de espaços verdes

O verde que existe em Macau já é suficiente e não precisa de existir uma lei que imponha limites mínimos para os espaços verdes que existem em Macau. É assim que o IACM responde à deputada Ella Lei, que queria legislação neste sentido

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Instituto para Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) afirmou numa resposta a Ella Lei que o Governo ainda não está a ponderar definir a proporção mínima de zonas verdes através da legislação. O instituto defende que a área de reserva ecológica e de lazer “já é grande”. 
Numa interpelação entregue ao Governo em Dezembro passado, Ella Lei questionava sobre a proporção de espaços verdes em Macau e inquiria o Governo sobre se considerava que estes eram suficientes, alertando que não concordaria se a resposta fosse positiva. A deputada falava em muitos espaços verdes destruídos por projectos de construção e pedia, por isso, que o Governo definisse um limite mínimo para a existência de zonas verdes no território, de forma a evitar “a diminuição constante desses espaços”.
No documento de resposta, José Tavares, presidente do Conselho de Administração do IACM, respondeu que a área de espaços verdes atinge “mais de 12 quilómetros quadrados, ocupando 41,7% da área total do território”.
Tavares diz que estas zonas verdes incluem ainda espaços de reserva ecológica e de lazer “que têm valor ecológico elevado” e que ocupam 57% de toda a área desses espaços verdes.
O presidente do IACM diz ainda que, embora o Governo ainda não considere legislar uma limitação mínima de espaços verdes, a Lei do Planeamento Urbanístico exige os princípios de “proteger e manter o equilíbrio ecológico e da natureza, bem como a sustentabilidade do ambiente”, algo que o presidente considera que “já protege de forma apropriada e suficiente” os espaços verdes de Macau.
O responsável afirmou ainda que o Governo vai “activamente adicionar área verde ao território”, reservando, para isso, “uma certa proporção dos espaços nos novos aterros” para essa finalidade.

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