Rendas | CPP em revisão para simplificar acções de despejo

O Governo está a fazer a revisão do artigo ligado às acções de despejo nos arrendamentos. Sobre o aumento das rendas ou o atraso no pagamento destas nada será feito pela Administração

[dropcap style=’circle’]U[/dropcap]m dos artigos a ser revistos no Código de Processo Civil está relacionado com os arrendamentos, anunciou o Executivo numa resposta ao deputado Mak Soi Kun. De acordo com o documento, analisado pelo HM e assinado por Liu Dexue, director dos Serviços para os Assuntos de Justiça (DSAJ), a ideia é simplificar as acções de despejo e não colocar um tecto às rendas.
“A DSAJ encontra-se a acompanhar os trabalhos de revisão globais do Código de Processo Civil, consistindo um dos conteúdos da actual proposta de alteração em dar mais um passo na simplificação da acção de despejo”, começa por indicar o organismo.
A ideia é tornar o processo mais eficiente, permitindo “ao locador interpor, de forma ainda mais fácil e acelerada, o processo de acção de despejo” nas autoridades e “aperfeiçoar o regime de comunicação”.
A questão do não pagamento das rendas é comum no território, de acordo com o que tem vindo a ser defendido por deputados. A DSAJ diz estar agora a recolher opiniões do sector jurídico e judicial, sendo que vai, mais tarde, “analisar e estudar as opiniões recolhidas e decidir a orientação e âmbito da alteração”. Posteriormente, lê-se ainda na resposta, vai ser lançada uma consulta pública.
Mak Soi Kun tinha questionado a DSAJ sobre melhorias às leis que regulam o arrendamento, nomeadamente quanto à subida das rendas e de atraso nos pagamentos, já no ano passado. Na resposta agora disponível, o organismo assegura que o Governo tem dado “muita atenção à situação do desenvolvimento do mercado de arrendamento e tem dedicado esforços para o aperfeiçoamento ao nível jurídico”. Foram, contudo, deputados que apresentaram na Assembleia Legislativa um projecto de arrendamento que impõe um tecto máximo às rendas, entre outras questões que não são reguladas por lei avulsas, visto que o Governo disse não querer interferir “muito” no mercado privado.

Ainda mais simples

Liu Dexue relembra, no documento, que foram feitas alterações em 2004 ao CPP e à Lei de Bases de Organização Judiciária, que vieram permitir que as acções de despejo que consistem na falta de pagamento da renda e não sejam superiores a 50 mil patacas possam ser julgadas por um tribunal singular. Agora, no entanto, e depois de em 2014, Chu Lam Lam, directora dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional, dizer que as regras para acções de despejo já eram simples, o Executivo admite vir a simplificar ainda mais este sistema.
Em 2014, o Executivo dizia também que os limites à actualização das rendas podem ser conseguidos através “de negociação entre senhorios e inquilinos”. Algo que o projecto de lei dos deputados está a tentar modificar, mas que o Executivo diz não querer mexer, à semelhança do artigo referente ao atraso no pagamento das rendas.
“Já existe no Código Civil em vigor um regime que permite ao senhorio exigir uma indemnização”, remata Liu Dexue.

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