Privilégios em Coloane

Mário Duarte Duque

A regra que protege os terrenos na Ilha de Coloane localizados a acima da cota 80 medida ao nível médio do mar é uma regra insipiente e avulsa que remonta a 1992, a qual movida em âmbito histórico e cultural, mas sem participação de especialidade ambiental ou de pressão em dar resposta a isso.
Por isso, a regra serve de resguardo mas não serve para administrar esse território natural.
Volvidos mais de 20 anos, a manutenção da mesma regra só pressupõe que nada houve a acrescentar à definição daquele território ou ao conhecimento do que ali existe e que é diferenciador.
A paisagem natural resulta dos chamados “caprichos da natureza” e não se entende, nem se define, na mesma forma sistemática em que é possível definir a paisagem urbana.
Enquanto num edifício se admitem definições do tipo de até determinado andar a finalidade poder ser comércio, por exemplo, e acima desse andar poder ser habitação, por exemplo, na paisagem natural a diferenciação já não se processa na mesma maneira, porque está longe de poder ser homogénea altimetricamente.
A paisagem natural caracteriza-se por relevos e por vegetação diferenciada, pontos conspícuos, uns naturais, outros já construídos, e por atributos de enquadramento visual.
Na cultura da região, não é por acaso que as sugestões morfológicas do relevo natural são muitas vezes origem de santuários ou de mitos.
A prova de que essa regra altimétrica não serve a totalidade dos recursos ambientais e paisagísticos na ilha de Coloane reside também no facto de que dela se excluiu a cota 0.00, que numa ilha corresponde exactamente à frente de mar e a lugares que tanto são de notáveis atributos paisagísticos, como são de vulnerabilidade acrescida.
Por isso, a regra de resguardo, apenas acima dos 80 m de altitude, só pode ser entendida como medida cautelar enquanto melhor definição de especialidade esteja em preparação. Não serve para antecipar intervenções de grande impacto, nem serve de confiança para adiar melhor definição.
Por outro lado, se a vocação da ilha de Coloane não é de santuário natural, e se se admite que a fruição de uma paisagem natural seja por via da construção de infraestruturas, as mesmas devem ser criteriosas, e dificilmente serão em número suficiente para atender exclusivamente todos os promotores interessados.
Por isso, nesses lugares, o equilíbrio reside na possibilidade de essas infraestruturas serem de iniciativa pública, por se tratar de recursos demasiado limitados para serem alienados a particulares, em exclusividade ou em permanência.
E tanto que assim é que quando a ilha de Coloane foi recentemente palco de uma iniciativa habitação pública em grande escala, em Siac Pai Van, cujo impacto paisagístico está longe de ser pequeno, essa iniciativa não foi objecto da mesma polémica que hoje envolve o lote adjudicado ao empresário Sio Tak Hong, e a isso não é estranho o facto de a iniciativa e as contrapartidas em Siac Pai Van terem sido públicas.
Já a polémica em torno da construção em altura é outro mito recorrente. A construção faz-se em altura sempre que é necessário ser distinguida, avistada, atingir um ponto geográfico alto ou assegurar o máximo de utilização, com o mínimo de afectação de solo.
As obrigações que recaem na construção em altura resultam do facto de ser uma presença conspícua. Por isso, a posição de uma torre deve ser criteriosa, e não deve prescindir de atributos visuais e estéticos no seu desenho. Tanto que assim é que, quando viajamos, torres de igreja, de televisão e faróis, todas chamam a nossa atenção e merecem a nossa admiração.
Nessas construções paira também um sentido elitista, seja de recursos de engenho, seja de recursos financeiros, e também não é por acaso que as torres exprimem o prestígio de quem teve a iniciativa de as construir ou, no caso dos edifícios civis, o prestígio de quem lá mora.
Enquanto lugar, as torres são por vezes também expressão do lado miserável do egotismo da condição humana. Daí as expressões “torre de marfim” e “torre de babel”, ou a letra de “sittin’ on the top of the world” ou de “down in the depths of the 90th floor”.
A torre já significa perigo eminente, senão destruição, enquanto expressão de ambições desmesuradas, construídas sobre falsas premissas, tal como na carta XVI do Tarô.
Quando as torres deixam de ser elegantes e passam a ser gordas, ou todos os edifícios passam a ser torres, os atributos das torres extinguem-se e todos esses edifícios passam a parecer uma mole indistinta de edifícios altos.
Quando nessa mole de construções todas as torres são icónicas, as mesmas acabam por sucumbir na indiferença ao ruído urbano.

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