Estudantes | Vistos autorizados por “importância” e “necessidade”

Os Serviços de Migração garantem que cumprem a lei na atribuição de vistos a estudantes – mas esta não especifica nem a duração, nem o teor que o curso tem de ter para a emissão desta autorização. “Necessidade” ou “importância” estão também na base de decisão

[dropcap]A[/dropcap] atribuição de vistos a estudantes não tem como base apenas a lei, mas uma avaliação dos próprios Serviços de Migração à “necessidade” ou “importância” dos cursos. É o que explica o organismo, que admite que há casos em que o que conta – além dos regimes em vigor – é o teor do curso.

“De acordo com o Regulamento Administrativo [sobre a entrada, permanência e autorização de residência] e dependendo das condições – que incluem a importância do curso e a necessidade de ficar em Macau para frequentar o curso – as autoridades garantem a estes não-residentes a extensão da estadia depois de entrarem em Macau para fazer esses cursos. Ainda assim, também não concedemos autorização a determinadas aplicações, ou porque as justificações entregues com o pedido não eram suficientes ou porque não vimos que era essencial para esses estudantes ficar em Macau”, pode ler-se na resposta ao HM.

Este jornal questionou o organismo sobre casos em que estudantes que frequentam cursos de curta-duração têm de sair do território antes mesmo de os terminarem, por não lhes ser possível obter a prorrogação do visto de aluno. Foi o caso de Anthony (nome fictício), um estudante indiano que está em Macau a frequentar dois cursos. O jovem, licenciado em Gestão Hoteleira na Suíça, deixou o seu emprego no Dubai para ter a experiência de reforçar a sua formação em Macau, mas foi obrigado a deixar a RAEM antes do fim dos cursos em que se inscreveu no Instituto de Formação Turística (IFT). Um deles era de Chinês, o outro de Vinhos e Bebidas Espirituosas – nenhum dos dois foi concluído, apesar de Anthony ter recebido pela parte da instituição de ensino um comprovativo de admissão nos cursos, nos quais fez ainda o primeiro nível. Saiu para Hong Kong e voltou, tendo recebido mais 20 dias para estar em Macau – isto em Fevereiro, quando os cursos, contudo, duram até Maio e Abril.

Quando o jovem pediu para ter o prazo de autorização de permanência prorrogado – para que pudesse acabar o curso – o pedido foi indeferido porque a “razão não era essencial”, como o HM pôde comprovar com o acesso ao documento entregue a Anthony.

A lei diz que “o pedido de autorização de permanência para fins de estudo é instruído com documento comprovativo de inscrição ou matrícula em estabelecimento de ensino superior da RAEM e documento que ateste a duração total do curso respectivo”, mas o comprovativo do IFT – que determina a matrícula nos cursos e a data de realização dos mesmos – não terá sido aceite pelas autoridades de Macau.

Não havia necessidade

Sobre o que entendem por “necessidade” ou “importância do curso”, os Serviços de Migração nada dizem. O organismo frisa até que, com base no Regime de Entrada, Permanência e Fixação de Residência em Macau, “é raro haver estudantes que vêem a sua entrada no território barrada” e indica que “de acordo com os registos dos últimos anos, a maioria dos pedidos tem sido aprovado, excepto nos casos em que o candidato [ao pedido] tenha um perfil duvidoso.”

Ao que o HM apurou, Anthony não terá qualquer “perfil duvidoso”, nem cadastro na RAEM, nem em Hong Kong, onde estudou por seis meses.

A lei actual não especifica qualquer duração dos cursos para que os estudantes possam ter visto e os próprios Serviços de Migração dizem que “depois de anos de prática, revisões e consultas, tem sido concedida aos estudantes não-residentes uma autorização especial de permanência”, quer eles estejam a “frequentar cursos de longa ou curta-duração”. O organismo diz até que “um grande número de estudantes não-residentes tem vindo para Macau em programas de intercâmbio ou cursos de curta-duração nas instituições de ensino superior”, ainda que frise que “vai ser sempre considerado se é essencial ao estudante ficar em Macau”, além, obviamente, do “cadastro”.

Anthony, contudo, continua a ser tratado como turista porque as autoridades lhe terão dito que o seu curso não estava elegível para ter visto de estudante, algo que, portanto, a lei não especifica.

Com Manuel Nunes

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