Condomínios | Pedido limite de contribuições para Fundo

A futura lei sobre administração de condomínios prevê que os moradores tenham de dar “um décimo” das suas quotas para o Fundo Comum de Reserva, mas diz que na assembleia-geral podem ser decididos montantes mais elevados. Deputados querem um limite máximo

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]s deputados da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) consideram que o Executivo deve criar um limite máximo para as contribuições dos moradores de edifícios para o chamado Fundo Comum de Reserva. A conclusão foi feita ontem depois de mais uma reunião de análise ao futuro Regime Jurídico da Administração das Partes Comuns do Condomínio.
A proposta de lei diz que os moradores de um edifício devem contribuir para o Fundo Comum de Reserva com um décimo das quotas que pagam para o condomínio, “salvo deliberação expressa da assembleia de fixar um montante superior ao valor legalmente estabelecido”.
Para o deputado Chan Chak Mo, que preside à 2.ª Comissão, “isso significa que pode ser além de um décimo do montante das prestações periódicas”. “Parece que não há um limite e temos de esclarecer esse ponto com o Governo. Se não houver um limite e se os condomínios não concordarem, não sabemos o que poderá acontecer no futuro com a aplicação da proposta”, disse ainda o deputado.
Chan Chak Mo garantiu ainda que todas as regras relativas ao Fundo Comum de Reserva vão estar neste diploma, não estando prevista a elaboração de um regulamento específico. “O enquadramento já está definido e há uma norma que não fixa o limite para o Fundo Comum de Reserva ou uma percentagem e, não havendo um máximo, isso pode ser utilizado para suportar despesas de manutenção do condomínio. A intenção do Governo é que o maior número de prédios possa realizar a sua primeira reunião de condomínios e vão depois ser elaborados os formulários sobre a realização das reuniões”, explicou o deputado.
A lei determina ainda que uma pessoa ou entidade que mexer na conta do Fundo Comum de Reserva “em violação da lei ou da deliberação da assembleia” pode ter de responder por crimes no âmbito civil ou penal.

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