Gripe das Aves | Internado não queria isolamento mas tribunal obrigou-o

Um dos três comerciantes do Mercado Provisório do Patane, suspeito de estar infectado com vírus H7N9, não aceitou o isolamento imposto pelos médicos e recorreu aos tribunais. Os juízes deram razão aos Serviços de Saúde
O Tribunal de Segunda Instância (TSI) recusou um recurso apresentado por um dos três trabalhadores internados no hospital suspeitos de terem contraído o vírus H7N9. O recurso foi apresentado depois dos médicos terem declarado o isolamento obrigatório dos três doentes, decisão fundamentada pelo Tribunal Judicial de Base (TJB). Segundo o acórdão, “os três trabalhadores em causa recusaram o cumprimento das referidas medidas”, sendo que apenas um decidiu recorrer da decisão, “com o fundamento dos resultados negativos e da não manifestação da doença”.
Os juízes assumiram que o isolamento terá “prejudicado o interesse individual do recorrente”, mas lembraram que “esta doença tem alta letalidade” e representa grande perigo para a população em geral, sendo que não há certezas quanto ao período de incubação.
“Neste caso, os interesses prosseguidos, gerais, de saúde pública, de sociedade e da economia em geral, hão-de sobrepor-se, necessariamente, ao sacrifício de um cerceamento temporário da liberdade individual, de uma só pessoa, por um curto período de dez dias, ainda que numa época festiva muito importante”, lê-se no acórdão.
O TSI apontou ainda que “não há qualquer desproporção, visto os interesses em jogo, em função da natureza, gravidade e dimensão dos interesses concretamente sacrificados em dos direitos gerais, públicos e de saúde pública que têm de ser acautelados”.
O caso remonta ao passado dia 3 de Fevereiro, quando os técnicos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) abateram dezenas de aves infectadas com o vírus da gripe H7N9, tendo os três trabalhadores do Mercado Provisório do Patane sido internados e sujeitos a isolamento. Os testes realizados confirmaram a ausência do vírus nestes doentes.

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